Com a crise, muitas pessoas têm se tornado empreendedoras por necessidade. São as micro empresas individuais, modalidade para pessoas que faturam até R$ 81.000,00/ano (novos valores de 2018), que não tenham participação em outra empresa como sócio ou titular e querem fugir da informalidade.
VOCÊ SABE QUAIS OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?
De forma resumida, pode ser MEI quem trabalha por conta própria com faturamento de até 81.000,00/ano (novos valores de 2018). Nesse formato o empreendedor poderá contratar apenas 1 funcionário; não poderá ter participação em outra sociedade e; deverá recolher contribuição mensal que compreende Previdência Social, ICMS e ISS, ficando isento de tributos federais.
Havendo recolhimento previdenciário o MEI terá direito aos seguintes benefícios:
Importante ressaltar que se o MEI contribui com base no salário mínimo, qualquer dos benefícios concedidos também terão como base tal salário.
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