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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido por Lei aos dependentes do segurado que veio a falecer, contudo muitas pessoas encontram dúvidas na hora de requerer o seu direito por ser um processo meio burocrático
Na maioria das vezes o dependente precisa da ajuda de um advogado previdenciário, pois é exigido uma série de documentos que é o maior motivo do INSS negar o pedido da pensão.
Os pais ou irmãos em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Porém, eles precisam comprovar que tinham dependência financeira do falecido.
No geral os documentos essenciais são:
Para comprovar a qualidade de segurado existem várias que podem confirmar seu direito junto ao INSS, isso vai depender da sua relação familiar com a pessoa falecida. Veja os documentos para cada caso:
Cônjuge:
Companheiro União Estável:
Atualmente a lei considera união estável o relacionamento que se iniciou dentro de um período de 24 meses antes do óbito.
Então, busque por provas dentro desse período.
Filhos:
Pais e Filhos:
Para solicitar o pedido de pensão por morte não é necessário ir até a uma agência do INSS, pois, o pedido só pode ser feito de forma remota, através do aplicativo ou site Meu INSS, também é possível pela central telefônica 135.
Essa é uma etapa muito importante, onde é necessário preencher tudo corretamente, como também verificar se todos os documentos foram enviados.
Através dessa solicitação que seu pedido passará por uma análise. Se for necessário procure a orientação de um advogado previdenciário.
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Por Leandro Rocha
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