Categories: ChamadasINSS

Saiba quais são os requisitos para o afastamento de funcionário pelo INSS

É muito comum que as pessoas associem o nome INSS a ideia de aposentadoria. Mas a proteção proporcionada pelo Instituto é mais ampla e inclui outros riscos sociais.

Com o recolhimento mensal dos percentuais referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), feito na folha de pagamento dos funcionários entre 8 e 11%, você garante ao trabalhador o direito a afastamento das atividades de trabalho.

São 3 (três) as situações previstas em lei para a ausência legal do empregado:

Licença Médica

Licença-maternidade

Aposentadoria por invaliez

Confira, a seguir, informações e orientações sobre cada uma dessas modalidades e fique por dentro do assunto.

Afastamento por doença

Se a sua empresa possuir convênio ou atendimento médico, cabe a ela homologar o atestado do funcionário e comprovar a necessidade do afastamento pelos primeiros 15 dias, período no qual o seu negócio continua sendo responsável por pagar, integralmente, o salário do trabalhador.

A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono.

Direito ao afastamento

Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde. Porém, não há período mínimo para as situações de acidente de trabalho.

Nesse caso, a empresa deve preencher o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o funcionário solicite o benefício. Isso também garantirá a ele um ano de estabilidade após o retorno.

Importante: é obrigação da empresa informar à Previdência Social sobre o acidente em até 24 horas. Caso não o faça ou não forneça o CAT, pode ser multada.

Doenças Graves

Em casos de doenças graves, a exemplo de esclerose múltipla ou neoplasia maligna (câncer), não é necessário esperar a carência de 15 dias para fazer o encaminhamento ao INSS.

Retorno ao trabalho e Readaptação

Se o empregado tiver algum tipo de sequela e não puder retomar ao seu antigo cargo, a empresa poderá oferecer um programa de readaptação para que ele possa exercer nova atividade.

De acordo a legislação trabalhista, o período de estabilidade do segurado que recebia auxílio-doença é de 12 meses. No caso do auxílio-doença comum, não há estabilidade garantida após o retorno.

Por invalidez

Se o funcionário for afastado devido à aposentadoria por invalidez, a empresa fará a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, o INSS pagará o salário do trabalhador nos anos seguintes.

A cada dois anos o empregado deve passar por perícia médica. Se for constatado que ele está curado, pode retornar ao trabalho.

No caso do empregado substituto, a empresa não é obrigada a pagar pelo término contratual se, no momento da contratação, ele estava ciente da possibilidade de retorno do antigo funcionário.

Licença-maternidade

A empresa deverá licenciar a funcionária grávida pelo período de 120 dias, a partir do momento em que ela necessitar, de acordo com um atestado médico.

O empresário deverá pagar o salário integral com a dedução do valor na Guia da Previdência Social, exceto em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Essas são situações previstas em legislação específica.

O próprio MEI também tem direito ao auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

O Microempreendedor Individual pertence à uma categoria denominada Contribuinte Individual do INSS. A forma de pagamento se dá por meio de guia DAS-MEI, gerada no próprio Portal do Empreendedor.

Nessa guia, o valor total a ser pago incluirá a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, que será destinado ao INSS, e os demais valores serão destinados ao Estado e ao município.

O MEI pode contratar até 1 (um) funcionário e também deverá pagar o INSS, de acordo com as leis atuais. Em caso de afastamento do seu único empregado, o MEI pode contratar outro trabalhador, que deverá atuar enquanto o primeiro estiver afastado.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, INSS“>clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo via Sebrae

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

3 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

6 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

13 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

14 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

14 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

14 horas ago