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Saiba quais são os seus direitos ao ser demitido

Muitos trabalhadores de carteira assinada ficam em dúvida a respeito de quais verbas rescisórias ele irá receber mediante a uma dispensa da empresa. Neste sentido, é preciso, primeiramente, identificar dois fatores:  o tipo de contrato e as condições da demissão. 

Assim sendo, confira no decorrer do artigo como se desdobram cada caso, e saiba quais são os seus direitos conforme a sua situação. 

Tipo de contrato

Sobre este primeiro ponto, é preciso identificar o tipo do seu contrato de trabalho, dado que existem aqueles cujo prazo é indeterminado e outros com prazo determinado. Confira a seguir a diferença entre eles, bem como as verbas rescisórias devidas ao empregado. 

Tipo de contratoVerbas rescisórias pagas ao trabalhador
Prazo indeterminado: são aqueles que não possuem previsão para acabar. Aviso prévio, Saldo salário, FGTS + multa de 40%, 13º salário, Férias proporcionais + ⅓ constitucional, eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional, Seguro-desemprego.
Prazo determinado: são aqueles que possuem uma data exata para acabar, combinada previamente entre empregador e empregado Férias proporcionais, 13º salário e FGTS sem a multa de 40%

Ps: o aviso prévio e o seguro-desemprego não são pagos nesse segundo caso, justamente, pois há uma previsão para o término do contrato. Já a multa do FGTS, ela paga quando o empregador não justifica a dispensa, o que por sua vez, não é o caso já que a data do fim do contrato já havia sido combinada. 

Tipo da demissão

Vale ressaltar que as conjunturas de uma demissão, também interfere nos direitos que serão concedidos ao trabalhador. Em outras palavras, isto dependerá de determinados fatores como: 

  • Se há justa causa ou não;
  • Se foi o empregador que demitiu seu funcionário, ou se foi o empregado que pediu a dispensa.

Em relação a este primeiro fator, quando a dispensa não configura justa causa, ou seja, quando a empresa não tem mais interesse nos serviços do funcionário, todavia, não há um motivo aparente para demissão, o empregado receberá basicamente todos os direitos trabalhistas, são eles: 

  • Saldo salário referente aos dias trabalhados;
  • FGTS + 40% de multa (justamente por não haver justificativa);
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais acrescido de ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
  • Seguro-desemprego.

Em contrapartida, caso o trabalhador tenha cometido alguma falta grave, a demissão será por justa causa. Neste cenário, o empregado perde praticamente todas as verbas rescisórias, restando apenas o saldo salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional. 

Por fim, os direitos recebidos pelo trabalhador também irão mudar, quando ele manifesta o desejo de romper com o vínculo empregatício, ou seja, quando o próprio funcionário pede demissão. Neste caso, ele ainda recebe as devidas verbas rescisórias, todavia, não poderá contar com algumas delas, sendo: 

  • Aviso prévio  (salvo se trabalhado);
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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