Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já disponibiliza diferentes categorias de aposentadorias, cada uma com suas regras de concessão e público alvo. Sendo assim, é importante estar por dentro das categorias do benefício, de modo a entender qual é o mais vantajoso para você.
Em resumo, as principais condições exigidas na aposentadoria, dizem respeito ao tempo de contribuição e a idade mínima, todavia, isto irá variar conforme ao tipo de aposentadoria que você pretende solicitar.
Vale destacar que a aposentadoria visa amparar o trabalhador que já não possui mais capacidade de exercer suas atividades, seja pela idade avançada, ou algum outro fator, como invalidez ou um considerável tempo exposto a ambientes insalubres. É importante entender que para cada um dos casos é concedido um tipo de aposentadoria.
Dito isso, confira no decorrer do artigo as categorias de aposentadoria disponibilizadas atualmente pelo instituto, bem como as regras aplicadas em cada uma delas.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Nesta categoria, o principal requisito, como o nome já sugere, é o tempo de contribuição, de modo que não é exigida a idade mínima. Para se aposentar com este benefício os segurados precisam atender às seguintes condições.
- 35 anos de contribuição junto a previdência, caso seja homem;
- 30 anos de contribuição junto a previdência, caso seja mulher;
Ps: vale ressaltar que para se aposentar conforme estas regras, é preciso que o segurado tenha alcançado estes requisitos, antes do provento da reforma da previdência (até 12 de novembro de 2019). Para quem estava relativamente próximo de atingir tais condições, será aplicado as regras de transição.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
A aposentadoria dos professores do ensino básico, fundamental e médio também passaram por alterações na reforma da previdência de 2019. Antes era preciso que o homem possuísse 30 anos de contribuição e a mulher 25, assim como no exemplo acima se até 12 de novembro estes tais requisitos forem atendidos, o direito estará adquirido.
Contudo, a nova regra permanente que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, segue os seguintes moldes:
- 25 anos no exercício da profissão + 60 anos de idade, caso seja homem;
- 25 anos no exercício da profissão + 57 anos de idade, caso seja mulher.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Quem é portador de alguma deficiência de natureza mental, física, sensorial ou intelectual, também possui o direito a uma aposentadoria exclusiva. As condições para requerer o benefício, variam conforme o sexo e o grau da deficiência. Confira:
Homens | Mulheres | |
Grau leve | 33 anos de tempo de contribuição | 28 anos de tempo de contribuição |
Grau moderado | 29 de tempo de contribuição | 24 de tempo de contribuição |
Grau grave | 25 de tempo de contribuição | 20 de tempo de contribuição |
Contudo, esta aposentadoria também pode ser concedida pela regra referente a idade mínima, nesse caso o homem precisa possuir idade igual a 60 anos e a mulher 55 anos. Ainda sim, será necessária uma carência mínima de 15 anos (180 meses) de contribuição junto a previdência.
Aposentadoria por idade (urbana e rural)
Conforme os atuais moldes desta categoria, é preciso possuir uma idade mínima, mais a carência base de 180 meses de contribuição para se aposentar. Desta forma, os segurados precisam atender às seguintes condições:
- Possuir 65 anos de idade + 15 anos de contribuição, caso seja homem;
- Possuir 62 anos de idade + 15 anos de contribuição, caso seja mulher.
No entanto, as condições são outras no caso de trabalhadores rurais, tais como indígenas, pescadores, garimpeiros, etc. Para este grupo os requisitos são os seguintes:
Possuir idade mínima igual a 60 anos + 15 anos de contribuição em atividade rural, caso seja homem. Possuir idade mínima igual a 55 anos + 15 anos de contribuição em atividade rural, caso seja mulher.
Aposentadoria por invalidez
Esta é uma aposentadoria concedida a trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer sua atividade laboral de maneira permanente, seja devido a uma doença ou acidente.
Lembrando que é necessário comprovar a incapacidade, isto pode ser feito através de documentos médicos como atestados, laudos, relatórios, exames, etc. Além disso, o INSS fará uma avaliação médica para comprovar o grau de incapacitação.
Cabe salientar que a qualidade de segurado (pessoa com amparo do INSS), e a carência mínima de 12 meses, não são requisitos exigidos em casos de doença grave ou acidente de qualquer natureza.
Aposentadoria especial
Por fim, há uma categoria exclusiva para aqueles que exercem atividade especial. Ou seja, é destinada aos segurados que trabalharam em meio a condições de insalubridade ou periculosidade, de maneira que esta atividade colocava em risco a saúde ou integridade física do trabalhador.
Bons exemplos se desdobram na exposição do trabalhador a agentes nocivos, ou em funções que naturalmente oferecem perigo a vida do cidadão, como é o caso do policial. Confira mais algumas situações que caracterizam atividade especial:
- Trabalho em minas subterrâneas;
- Exposição a doenças infecciosas (como é o caso de médicos e enfermeiros);
- Exposição a agentes químicos ou radioativos;
- Trabalho em profissões que representam um perigo a vida;
- Exposição ao calor ou frio extremo;
- Trabalhadores sujeitos a ruídos altos e constantes;
- Entre outros.
Para adquirir esta referida aposentadoria, é necessário comprovar a atividade especial, além de estar enquadrado nos seguintes requisitos conforme o grau de risco que a atividade representava:
Grau de risco | Idade mínima necessária | Tempo de contribuição em efetiva atividade especial |
Baixo | 60 anos | 25 anos |
Médio | 58 anos | 20 anos |
Alto | 55 anos | 15 anos |
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