Saiba qual é a lei que define a tributação de INSS para microempresas do Simples

Uma situação cada vez mais comum na área da tributação fiscal é encontrar Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional, sendo tributadas indevidamente. A razão é que essas empresas têm sido enquadradas no Anexo errado da lei vigente.

Como descreveremos a seguir, a ME ou EPP prestadora de serviços deve ser tributada conforme Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, de 18/05/2009, em Instrução Normativa 938 da Receita Federal, em razão da obrigatoriedade de retenção do INSS em Notas Fiscais emitidas, a partir de 01/01/2009, por cessão ou locação de mão de obra,

Mas quais são as atividades tributadas, previstas nesta Lei Complementar? São Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, que tenham prestado serviços nas áreas de construção de imóveis e obras de engenharia em geral (inclusive subempreiteiras de hidráulica, eletricidade, pintura e alvenaria); execução de projetos e serviços de paisagismo (incluindo carpintaria); decoração de interiores; terceirização de serviços de vigilância (exceto da área eletrônica); limpeza ou conversação; e de manutenção ou reparo de veículos.

A novidade é que prestadores de serviços de demais setores, os quais sofriam retenção até 31/12/2008 (quando aplicável), deixaram de reter o tributo proporcional ao valor bruto de NFs, faturas ou recibos emitidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 01/01/2009,

Então, fique atento! Se você é prestador de serviços de uma das áreas mencionadas anteriormente e se encontra em situação irregular, é hora de regularizar as contribuições ao INSS. Caso contrário, sua empresa poderá acumular um volume de débitos muito maior do que o montante de créditos, dos quais teria direito.

Lembrando que, segundo a Lei Complementar nº 123 de 2006, o Microempreendedor Individual que contrata um único empregado e paga a ele apenas um salário mínimo (ou piso salarial de sua respectiva categoria profissional), compromete-se a prestar informações e recolher contribuição previdenciária patronal, com alíquota de 3% sobre a remuneração do funcionário.

Para ajudar a sua empresa nessa tarefa, a dica é contar com uma assessoria capacitada no assunto. A Campconsulting é especialista em tributação fiscal, com um histórico de dez anos de sucesso nessa área. Seus profissionais podem auxiliar na revisão e organização de lançamentos contábeis, bem como na interpretação correta da legislação vigente para o recolhimento devido de impostos. A experiência de uma década da Campconsulting no rápido atendimento às exigências da Receita Federal é reconhecida por todos os seus clientes.

Via Campconsulting

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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