Saiba qual o melhor regime tributário para advogados

Sabemos que cada empreendimento tem suas particularidades. O que parece ser bom para um determinado segmento, pode não ser tão vantajoso para outro. Levando em consideração esse fato, é de extrema importância fazer uma análise criteriosa da atual situação do negócio e, com base nela, escolher o melhor regime tributário, aquele que mais se enquadra à atividade que você exerce. Essa decisão deve ser tomada no início do ano e só poderá ser alterada ao término dos 12 meses. Portanto, se a escolha for equivocada pode trazer resultados negativos durante todo esse período. Fique atento!

Vantagens do regime tributário adequado

Por meio de um bom planejamento, é possível escolher o melhor regime tributário para o seu escritório de advocacia. Essa decisão, quando tomada de forma consciente e correta, resulta em grandes vantagens para o negócio. Entre elas estão a redução significativa dos tributos a serem pagos, aumento de lucro e segurança financeira ao empreendimento. Além de fazer com o seu escritório trabalhe de acordo com a legislação brasileira. Isso evitará contratempos com fiscalizações e gastos desnecessários com impostos.

Qual o melhor regime para advogados?

Chegamos ao tópico que mais interessa a você. Hoje, na maioria dos casos, o melhor regime de tributação para os advogados é o Simples Nacional. Como o nome já diz, o cálculo e o pagamento dos tributos são realizados de maneira mais simplificada, se compararmos aos outros regimes. A arrecadação dos impostos, por exemplo, é feita de forma única, por meio de uma só guia. Trata-se do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Nele, já estão inclusos todos os tributos que deverão ser pagos pelo advogado. Nessa opção, a alíquota inicial é de 4,5% e pode chegar a 16,90%, de acordo com o faturamento anual do seu escritório, que, nesse caso, não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões.

Já os outros dois regimes tributários são bem mais complexos e burocráticos. No Lucro Presumido, por exemplo, a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), tem como base de cálculo uma margem de lucro presumida pela legislação. Essa presunção, que é feita de acordo com a receita bruta e segmento do negócio, é de 32% para quem presta serviço, no caso dos advogados.

Por fim, temos o Lucro Real, geralmente indicado para os empreendimentos com  faturamento mais elevado. Nele, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre o lucro líquido do negócio.

Concluindo…

Vale lembrar que essas são as informações básicas sobre os regimes tributários. Cada um deles tem regras e impostos específicos e, por isso, é fundamental estar a par de todos eles para fazer a melhor escolha. Como podemos ver, o processo é muito técnico e requer conhecimento aprofundado. Nesse caso, aconselhamos que você contrate uma assessoria tributária eficiente, que possa ajudá-lo a tomar a decisão mais assertiva e formalizar o seu negócio.

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Conteúdo via HS Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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