*Por Lonny Szneiberg
A ausência do colaborador em determinadas situações tem amparo na legislação mediante apresentação de justificativa válida, que dispensa descontos no salário ou outras complicações, como uma demissão por justa causa. Com respaldo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), uma lista de justificativas válidas está à disposição das empresas e para que possam lidar adequadamente com a situação.
Conforme a lei, a falta justificada é aquela em que o colaborador avisa com antecedência o dia em que estará ausente e apresenta o atestado de afastamento por orientação médica. Já no caso de outras faltas, deve ser apresentado comprovante relacionado ao motivo da ausência, previsto na lista de justificativas válidas. Essas medidas são adotadas para colaboradores registrados no regime CLT.
Vamos conferir quais são as justificativas aceitáveis e quantos dias de ausência a legislação permite para cada um dos casos:
Falta justificada por atestado médico
O atestado médico é um dos recursos mais utilizados para justificar a ausência do colaborador. Para ser considerado válido, o documento deve estar assinado e carimbado pelo médico responsável e em seguida, ser apresentado para a área de Recursos Humanos da empresa. A validade do documento é temporária, ou seja, ao se encerrar o período de afastamento sinalizado e o colaborador ainda estiver doente, será necessário solicitar e apresentar um novo atestado médico.
Gostaria de lembrar, também, que até 15 dias de ausência justificada por meio de atestado médico, o colaborador terá as faltas abonadas – sem serem contabilizadas ou sofrerem desconto no salário. Porém, após esse prazo, é necessário dar entrada ao benefício de auxílio-doença da Previdência Social.
Já nos casos de ausência do colaborador sem justificativa prevista na legislação, a empresa se reserva ao direito de descontar o dia em questão, proporcional ao salário, no final do mês. Para ausências consecutivas, por mais de um dia, sem justificativa válida, a empresa pode solicitar a demissão do colaborador por justa causa.
É por isso que o controle de ponto é de extrema importância, tanto para empresa quanto para os colaboradores, pois ambos podem acompanhar em tempo real o andamento dos acontecimentos. Para ajudar nessa missão, já existem no mercado apps e plataformas que possibilitam que o controle de ponto seja realizado de forma econômica, os pedidos dos colaboradores sejam enviados pelo próprio aplicativo em caso de ausência e controle de férias. Na plataforma, o supervisor é notificado imediatamente, podendo aprovar ou recusar o pedido, que também pode ser feito pelo painel de administração na web. Ou seja, não há mais desculpas para não ter uma gestão de colaboradores eficiente.
*Lonny Szneiberg, é CEO e um dos fundadores da Oitchau.com.br – Controle de Ponto. Possui mais de 20 anos de experiência no setor de tecnologia. Além de ser fundador do Investing.com – um dos top três maiores portais financeiros do mundo – presente em mais de 30 países.
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