Fique Sabendo

Saiba quando começará a valer as novas regras de postagem dos Correios

A partir do dia 1º de setembro deste ano passa a valer uma nova atualização nas regras de postagem dos Correios.

A regra é seguinte, quem quiser enviar encomendas pelos Correios deverá colocar seus dados como: CPF, CNPJ ou passaporte para quem é estrangeiros. 

Todas as postagens sendo à vista ou a faturar deverá seguir essa exigência. E atenção, pois o objeto não será mais postado caso a informação não esteja presente.

Como preencher os dados?

Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar:

  • CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros);
  • e do telefone celular ou e-mail.

Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postarem.

Rastreamento dos Correios

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A ferramenta Rastreamento de Correios oferece informações oficiais sobre o trajeto das suas encomendas para que você possa se planejar para recebê-las.

 Veja o passo a passo a seguir:

  1. Vá até o site em que realizou sua compra e copie o código de rastreio dos Correios. Este não deve ser confundido com o número do pedido;
  2. Cole o texto (composto por letras e números) no campo “Seu código de rastreio” no início desta página;
  3. Dê enter ou pressione o botão da lupa;
  4. Acompanhe no rastreamento as etapas que seu pacote já percorreu para chegar até você!

Etapas do rastreio dos Correios

Saiba o que significa cada etapa de rastreio dos correios.

  1. Objeto postado: o lojista postou sua encomenda na agência dos Correios;
  2. Objeto em trânsito: o pacote está transitando entre a agência e o centro de distribuição mais próximo do seu endereço;
  3. Objeto saiu para entrega ao destinatário: a encomenda está a caminho do seu endereço. Lembre apenas que ela pode demorar algumas horas até que chegue, pois os Correios deixam vários pacotes no trajeto;
  4. Objeto entregue ao destinatário: sua encomenda foi recebida em seu endereço.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

5 minutos ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

3 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

10 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

10 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

10 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

11 horas ago