O Brasil é um país que traz muitas opções quando o assunto é empreender.[restrict] É absolutamente normal ter muitas dúvidas em relação a que tipo de empresa abrir ou qual a melhor categoria para o seu caso. Contudo, se você está querendo começar o seu negócio ou já é empreendedor individual e está sentindo que a empresa pode crescer, é fundamental se informar um pouco.
Você sabe por exemplo qual é a diferença entre MEI e ME? Então veja:
As siglas se referem a duas tipologias de micro ou pequeno negócio: o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME).
Ao dar o pontapé inicial em um empreendimento, é comum começar a jornada “pequeno e solitário”. Por essa razão, existe a possibilidade de formalização através dessas categorias que atualmente se encaixam na realidade de muitos brasileiros.
Para esclarecer as diferenças entre MEI e ME e ajudar você a entender como funciona a migração de uma para a outra, neste post vamos explicar tudo sobre o Microempreendedor Individual e a Microempresa. Confira!
O Microempreendedor Individual é uma pessoa que atua por conta própria e regulariza a sua situação como pequeno empresário. Para ser um MEI, você deve ter um faturamento anual de no máximo de R$60 mil (R$81 mil a partir de 2018) e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Entre as vantagens de optar pelo MEI, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ou seja, é possível contar com um CNPJ. Isso significa que você poderá emitir notas fiscais, além de ter uma maior facilidade na abertura de uma conta bancária e em pedidos de empréstimos.
Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional, porém possui uma carga tributária reduzida e tem um sistema de recolhimento único. Ele é isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo de acordo com a atividade: R$47,85 para comércio ou indústria; R$ 51,58 para prestação de serviços; R$ 52,85 para comércio e serviços. O valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
As contribuições garantem benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc.
O processo de regularização como MEI é muito simples e acessível, já que boa parte do procedimento é online através do Portal do Empreendedor. Contudo, embora seja fácil e vantajoso se formalizar nesta categoria, não são todas as atividades que se enquadram no MEI.
Para entender se você pode optar por esse tipo de empresa, é preciso conferir o elenco de atividades autorizadas a atuar como MEI. Você pode acessar a lista neste link.
Você sabe o que é o Simples Nacional? Confira aqui!
Apesar de também ser “micro”, em função do faturamento a Microempresa possui uma estrutura mais robusta do que o MEI. A receita bruta de uma ME pode ser de até R$ 360 mil por ano (R$900 mil a partir de 2018).
A formalização de um negócio como Microempresa é baseada em um contrato social que precisa ser registrado na Junta Comercial. Além disso, o empresário pode escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Evidentemente, a escolha mais vantajosa vai depender do tipo e da estrutura do negócio.
Caso uma ME opte pelo Simples Nacional, o recolhimento de impostos é feito de forma única, englobando todos os tributos federais. Esse valor deve ser calculado com base na tabela do Simples levando em consideração a receita da empresa nos últimos 12 meses.
Você conhece os tipos de empresa no Brasil? Veja quais são!
A principal diferença entre MEI e ME é a questão do porte da empresa, ou seja, do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$60 mil e o da Microempresa é de R$360 mil. A partir de 2018, esses números mudam: R$81 mil para MEI e R$900 mil para ME.
Existem porém outras diferenças importantes a serem consideradas:
Quando o MEI estoura o limite de faturamento anual, ele precisa solicitar um novo enquadramento para a sua empresa. A categoria deve ser, obviamente, baseada no novo faturamento. Caso ela seja inferior ao limite da ME – cenário mais comum – o empresário deve fazer uma migração de MEI para ME.
Se o faturamento não for maior do que 20% do limite, basta dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher normalmente até o final do ano calendário.
Além disso, é necessário fazer uma arrecadação complementar em razão do excesso de faturamento que será emitida após a transmissão da Declaração Anual do MEI.
Ao migrar de MEI para Microempresa, o empresário para de pagar o valor fixo e passa ao recolhimento de impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional, como explicamos anteriormente.
Se o faturamento superar os 20% do limite, esse recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, desde o início do ano calendário no qual houve o aumento.
Existe também a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento realizar a transição para Microempresa. De qualquer modo, é necessário que o empresário faça um procedimento de desenquadramento através do site do SIMEI, além de ir à Junta Comercial apresentar uma comunicação e preencher um formulário oferecido pela instituição.
Quer migrar de MEI de ME? Saiba como!
O procedimento de migração de MEI para ME e desenquadramento é burocrático, mas relativamente simples. No entanto, a apuração dos valores do faturamento é uma tarefa complicada que exige conhecimento. Por essa razão, é importante contar com os serviços de um escritório de contabilidade para evitar erros e problemas.
Um profissional de contabilidade pode ajudar você a realizar o procedimento de forma correta, evitando recolhimento adicional de impostos, o que pode fazer com que a sua empresa passe a contribuir mais do que deveria[/restrict]
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