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Restruturações societárias são uma realidade na maioria das empresas brasileiras, especialmente nas que tem muitos anos de atividades. Dependendo do motivo ou finalidade dessa reestruturação, é necessário obter previamente o Laudo de Avaliação Contábil, documento que muitas empresas ainda desconhecem, por não fazer parte do seu dia a dia.
Existem várias alternativas de reestruturações societárias previstas na Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/76), na Comissão de Valores Mobiliários e no Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/02). Algumas delas requerem, obrigatoriamente, a apresentação do laudo de avaliação contábil para fundamentar os valores que compõe o patrimônio líquido ou acervo líquido da empresa na data da operação.
A contadora Amanda Batista, da AllShore Accouting Services, reuniu as dúvidas mais frequentes sobre o tema e responde de forma direta e objetiva para orientar melhor o processo de reestruturação societária.
Há várias hipóteses onde o laudo de avaliação pode ser útil aos sócios e administradores de empresas. Quanto a exigibilidade, é importante dizer que o laudo de avaliação contábil é exigido nas seguintes situações:
Quando se está falando de integralização de capital social, o laudo tem por finalidade assegurar que o bem que está sendo utilizado em contribuição de capital não está superavaliado o que poderia privilegiar um acionista em detrimento de outro. De uma maneira geral, o laudo de avaliação possibilita que as partes da operação tomem conhecimento da real composição do patrimônio envolvido.
Deve ser elaborado por 3 peritos contábil ou por empresa especializada devidamente registrada no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
No caso de integralização por meio de bens e direitos em Sociedade Anônima, a lei exige que a integralização de capital seja suportada por um laudo de avaliação contábil ou de valor de mercado.
Conforme a definição do Comunicado Técnico Geral (CTG) 2002, o laudo de avaliação contábil pode ser elaborado com base nas seguintes metodologias:
Conforme definido na legislação, um bem pode ser integralizado em aumento de capital por valor inferior ao valor de mercado, mas nunca superior ao valor que lhe tiver dado o subscritor.
Ainda quando não obrigatório, em diversas outras situações o laudo de avaliação pode vir a ser importante e necessário. Em operações que envolvam a compra e venda de participações societárias, inclusive, o laudo de avaliação é comumente utilizado. O laudo também pode vir a ser importante em processos de inventário e até em casos de separação judicial, onde é preciso aferir o real valor dos bens envolvidos na operação.
Outra situação que se faz necessária a utilização de um laudo é em ajuste de ativos ou passivos, também conhecido como Ajuste da Avaliação Patrimonial, no qual, é utilizado para determinar o valor contábil de um ativo ou passivo mensurado pelo valor justo, podendo ser ajustada de maneira positiva ou negativa. Para esse tipo de avaliação, o laudo será elaborado por um perito ou profissional regulamentado para tal, que seguirá todos os procedimentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Assim, é sempre importante estar atento às possibilidades de reorganizações societárias disponíveis, não apenas para garantir uma adequação ao mercado, mas também para assegurar o menor efeito tributário, bem como a melhor segurança jurídica do modelo de reestruturação escolhido, sendo prudente consultar um especialista para auxiliar durante a reorganização e na elaboração do laudo de avaliação.
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