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Saiba quando o inventário pode ser substituído pelo Alvará Judicial

O Alvará Judicial é um documento fornecido por uma autoridade, no caso o juiz, para que se faça algo em favor de alguém. O inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.

O Alvará Judicial é recomendado para o saque de pequenos valores, ou seja, o inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.

Muitas pessoas têm dúvidas quando é preciso realizar transferências dos bens de um ente falecido. O modelo mais simples é o inventário que permite a transferência de patrimônio da pessoa falecida para os herdeiros.

Porém, para saque de pequenos valores ou transferência de veículos será necessário o Alvará Judicial que substituirá o inventário.

Esse procedimento é mais rápido, simples e mais econômico, pois evita que a família passe por um longo processo para receber a herança.

No entanto, não é em todos os casos que é possível substituir o inventário pelo Alvará Judicial. Isso só poderá acontecer nos seguintes casos:

  • Transferência de veículo quando não há outros bens para partilhar;
  • Nos casos em que será necessário realizar saque de valores em contas bancárias que não sejam superiores a 500 OTNs (algo em torno de R$ 10 mil), desde que não existam outros bens para partilhas. Em alguns casos, esse valor poderá ser ultrapassado;
  • Nos casos em que for necessário sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou PIS/Pasep da pessoa falecida;
  • Nos casos de saque referentes à benefícios previdenciários do de cujus.

O inventário se torna necessário nos casos em que a pessoa que faleceu deixou bens imóveis.

Quem pode solicitar o Alvará Judicial?

As pessoas que podem solicitar o Alvará Judicial são os mesmos do inventário (herdeiros da pessoa falecida).

  • Documentos necessários
  • Os documentos necessários para encaminhar o Alvará Judicial são:
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento/casamento;

Documentação da pessoa falecida: Certidão de Óbito, Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS, e se for o caso, documento do veículo que será transferido ou informações sobre saldos bancários deixados.

O trâmite do processo varia de acordo com cada cidade. Porém, o Alvará Judicial é muito mais rápido do que o inventário. Neste caso, o Alvará será a melhor opção para sacar pequenos valores ou para transferir veículos da pessoa falecida para os herdeiros.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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