CLT

Saiba que te dá direito de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade da empresa.

Há situações, nas quais, mesmo que a empresa não deseje mais os serviços do funcionário, deve-se mantê-lo como prevê a lei. Desta forma, o trabalhador pode exigir o seu direito, não sendo permitido demiti-lo. Isto só não se aplica  em casos onde a razão do desligamento é por justa causa. 

Em razão disso, separei algumas condições, em que se gera uma estabilidade provisória para o trabalhador, destacando o período conforme cada causa. Confira: 

Condições que geram estabilidade provisória do emprego

Gestantes

Sendo um dos casos mais comuns, a trabalhadora pode ter  sua estabilidade contabilizada a partir da confirmação da gravidez, se estendendo até 5 meses após o parto. Desta forma, durante esse período, não se pode demiti-la. 

Acidente de Trabalho

Neste caso, o empregado que foi afastado da empresa por conta de um acidente sofrido no trabalho, tem direito ao auxílio-doença acidentário e terá sua estabilidade contabilizada a partir do seu retorno a empresa, obedecendo um período de 12 meses, no qual ele não pode ser demitido.

Ocupação em funções eletivas

Existem cargos eletivos, que também preveem a estabilidade provisória do emprego. Por conseguinte, aquele que ocupa o cargo de diretor sindical do CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), tem direito desde a data de registro de sua candidatura até um ano após o encerramento do mandato.

A mesma estabilidade se aplica,  para aqueles que foram eleitos para os seguintes cargos:

  • Conselho Curador do FGTS;
  • Conselho Nacional de Previdência Social;
  • Empregados sindicalizados ou associados;
  • Membro dos representantes de empregados da Comissão de Conciliação prévia;
  • Suplente que eleito na Cipa;
  • Membros do CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social)
  • Diretores eleitos de Sociedades Corporativas

Contratos suspensos ou salário reduzido devido aos Impactos da Covid-19

Frente aos impactos socioeconômicos gerados pela pandemia da Covid-19, foram implementadas medidas para manutenção do emprego, nas quais preveem uma redução da jornada e do salário de empregados, ou uma suspensão de contratos. Funcionando de forma que o Governo Federal, auxilie na remuneração do trabalhador, visando evitar demissões em massa. Sendo assim, o empregado que estiver sob essas condições, não poderá ser demitido sem justa causa, enquanto estas estiverem em vigor.

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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