Imagem por @Sureeporn Teerasatean / shutterstock
Janeiro chegou e vem acompanhado pelas taxas e impostos que são cobrados todos os anos, um deles é o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o famoso IPVA.
Apesar de ser obrigatório existem situações em que acontece a isenção do imposto, por isso hoje eu vou falar para vocês sobre quem não precisa pagar o IPVA em 2021.
Bom, para começarmos eu vou explicar sobre o IPVA, para quem não sabe o imposto foi criado para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU), relacionada aos gastos com transporte.
Desta maneira, os governos estaduais fazem o recolhimento do imposto e depois realizam a divisão entre os Estados, Municípios e o Governo Federal.
Uma curiosidade importante é que embora muitos acreditem que o recurso é aplicado na melhoria de ruas e estradas, eu preciso ressaltar que ele também é aplicado nos setores que necessitam, como a mobilidade, educação ou saúde, por exemplo.
O valor cobrado pode variar de acordo com o modelo, ano de fabricação do veículo, e também de acordo com o estado onde o contribuinte reside.
Existem locais onde é oferecido o desconto para quem optar por uma cota única, ou para aqueles que realizarem o pagamento dentro do prazo.
Exemplo disso, acontece em Minas Gerais que disponibiliza o desconto de 3% para o “bom pagador”, ou seja, os contribuintes que se mantiverem regulares com o imposto por dois anos consecutivos.
Para determinar o preço de mercado, o governo se utiliza da referência divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Para saber o valor do imposto que você deverá pagar, basta emitir a guia atualizada de pagamento assim que for liberado o pagamento, de acordo com o calendário de cada estado.
A isenção automática acontece para os trabalhos que usam o veículo para exercer a profissão como por exemplo na situação dos taxistas e mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); etc.
Esta situação é desconhecida de muitas pessoas, e eu vou citar para vocês algumas doenças e deficiências que possibilitam a isenção desse pagamento.
São elas; a deficiência visual; a deficiência física como monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes; paralisia e paralisia cerebral; autismo; acidente vascular cerebral; ser HIV positivo; a poliomielite; insuficiência renal; tendinite crônica; e encurtamento ou amputação de algum membro.
A isenção por motivo de doença pode ocorrer para os condutores de carros novos ou usados, mas é necessário que o veículo possua adaptações específicas e ela é possível para os os condutores de veículos novos ou usados.
Essa isenção acontece automaticamente, para veículos que são considerados antigos, mas é preciso que o condutor fique alerta, pois se não for concedida é necessário solicitar por meio de uma ação declaratória tributária.
Então, para saber se o seu veículo estará isento no próximo ano, é preciso conferir as determinações do estado onde ele está emplacado.
Confira como fica a isenção dos automóveis por estado brasileiro:
Amapá e Rio Grande do Norte
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins:
Mato Grosso
Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, 20 anos de fabricação, São Paulo,
Alagoas
Pernambuco, Santa Catarina
Minas Gerais
Se o veículo ou motorista está entre as situações que mencionei, é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher as informações solicitadas e anexar documentos pessoais e do veículo para pedir a isenção e facilitar a verificação do pedido.
Outra informação importante é que, é possível fazer o pedido de forma presencial ou enviar pelo correio, mas antes de sair de casa, busque as orientações do seu estado.
O pedido de isenção é gratuito para todas as localidades.
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