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A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes da pessoa falecida, independente se ela for aposentada ou não.
A pensão por morte tem o objetivo de substituir o valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Continue conosco que na matéria de hoje vamos explicar um pouco mais sobre o que é pensão por morte e quais os dependentes que têm direito a este benefício.
Para esses dependentes que foram citados acima, a dependência econômica é presumida.
Portanto, essas pessoas não precisam provar ao INSS que eram dependentes da pessoa falecida.
É necessário comprovar ser cônjuge/ companheiro ou filho a pessoa falecida.
Nesta classe é para os pais do falecido, com isso é necessário comprovar a dependência econômica.
Para esta classe encontra-se somente o irmão não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência.
Nesta classe também é necessário comprovar a dependência econômica.
Em casos de morte presumida é necessário apresentar a decisão judicial que a declarou.
Se tratando da qualidade de segurado é necessário verificar se o falecido estava trabalhando ou em um período de graça no momento de seu óbito.
Para o segurado comprovar a qualidade de dependente é necessário apresentar a documentação capaz de demonstrar tal situação.
Isto vai depender da data do falecimento, caso não seja realizado o requerimento dentro do prazo estipulado, o mesmo não terá direito às parcelas atrasadas.
Este benefício é dividido igualmente entre os dependentes, uma vez que alguém deixa de ser dependente, a parte da pessoa é dividida igualmente entre aqueles que ainda continuam sendo.
O valor da pensão por morte vai depender da situação do segurado no momento do seu falecimento, será considerado:
Antes de ocorrer a reforma da previdência, o valor da pensão por morte correspondia a 100% da aposentadoria, se houvesse, ou 100% do salário de benefício caso fosse aposentado por invalidez.
A reforma da previdência ocorreu no dia 13 de novembro de 2019, o valor do benefício corresponde a 50% + 10 % para cada segurado, se houvesse aposentadoria, ou com base na aposentadoria por invalidez.
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Por: Laís Oliveira.
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