A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.
Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com uma ação para obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Esse reconhecimento promove o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais.
Nas décadas de 80 e 90, o Governo implantou uma série de planos econômicos buscando pôr fim à crise. E para sanear as contas estatais, naquela época, o governo federal deixou de aplicar os índices de inflação em um determinado período, reduzindo o valor real do dinheiro. Assim, o governo repassava ao trabalhador menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.
Para saber se tem acesso a esse direito, é necessário entrar com uma ação de revisão do FGTS. Pode ingressar com a ação todo trabalhador que teve conta ativa no período entre 1999 e 2013. Têm direito também aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS .
A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.
Mas existe um prazo para propor a ação. O direito à revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019.
Conteúdo via Elias Nascimento dos Santos
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