A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 trouxe desafios para profissionais que perderam esse enquadramento. Portanto, atenção para os riscos de continuar operando sem regularização e entenda quais são as alternativas para manter a formalização e os benefícios previdenciários.
O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, esclarece que o MEI oferece vantagens significativas, mas tem critérios específicos: “Ser MEI é uma grande vantagem, pois permite uma contribuição previdenciária reduzida de 5% do salário-mínimo, já incluindo impostos. No entanto, nem todas as profissões podem aderir a esse regime”, explica.
Quem foi afetado?
A exclusão atinge novas categorias, como alinhador de pneus, arquivista de documentos, comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo, confeccionador de fraldas descartáveis e coletor de resíduos perigosos, entre outros.
Segundo Barbosa, essa atualização ocorre constantemente. “A cada ano, o governo revisa a lista e pode excluir ou incluir atividades. Em 2025, diversas profissões perderam a possibilidade de se enquadrar no MEI”.
Como regularizar
Quem foi excluído do MEI deve agir rapidamente para evitar problemas fiscais. “Se sua atividade foi retirada da lista, você deve acessar o portal do empreendedor e atualizar seu cadastro. Caso contrário, poderá estar ilegal do ponto de vista fiscal”, avisa o especialista.
Além da ilegalidade, a mudança impacta diretamente no bolso dos profissionais. “A base tributária aumenta significativamente. A alíquota previdenciária, por exemplo, sobe de 5% para 20%, o que pode pesar bastante no orçamento”, explica Barbosa.
A recomendação final é clara: “O ideal é agir com antecedência para evitar surpresas fiscais e encontrar a melhor opção para continuar trabalhando de forma legal”.
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Próximos passos
O que fazer
>Revise o CNPJ – Verifique seu ramo de atividade cadastrado. Às vezes, você mudou de atuação e pode encontrar uma alternativa dentro das profissões ainda permitidas no MEI.
>Avalie opções de formalização – Dependendo da atividade, pode ser necessário abrir uma microempresa ou empresa individual.
Fonte:
Washington Barbosa: especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
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