Foto Arena LTDA / Alamy Stock Photo
A nova data para julgamento da revisão do FGTS já saiu e foi confirmada! Em meio a debates financeiros e jurídicos que influenciam diretamente a vida do trabalhador brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um importante julgamento.
No dia 18 de outubro, a mais alta corte do país, sob a liderança do ministro Luís Roberto Barroso, se debruçará sobre um tema que tem gerado inquietações: a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O cerne da discussão reside na constitucionalidade da atual forma de correção do fundo, especialmente considerando o baixo rendimento da Taxa Referencial (TR).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 questiona a validade da Taxa Referencial (TR) como indicador de correção e sugere sua substituição por métricas mais alinhadas à inflação, como o INPC ou o IPCA-E.
A movimentação rumo ao Supremo ocorreu em 2014, motivada por uma análise patrocinada pelo partido Solidariedade em conjunto com a Força Sindical. Este estudo apontou que, de 1999 a 2013, houve uma diminuição real de 88,3% nos montantes acumulados no FGTS, devido à forma de correção adotada.
As discussões jurídicas em relação ao tema tiveram início em abril do presente ano. No entanto, foram pausadas após o ministro Kássio Nunes Marques pedir mais tempo para avaliar a situação. Após sua revisão, o processo foi retomado no final de agosto.
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A ideia central da correção do FGTS é ajustar os valores depositados no FGTS dos trabalhadores desde 1999 até hoje, conforme o índice que for determinado no futuro.
Esse ajuste se aplica tanto para quem possui montantes nas contas ativas e inativas do FGTS quanto para quem já efetuou o saque desses valores.
Vale destacar: Se o trabalhador já sacou os recursos das contas, a correção considerará o período em que o montante esteve sob gestão da Caixa.
Se a proposta de correção do FGTS for aceita, aqueles que movimentaram seus saldos do fundo desde 1999 até o presente momento poderão requerer a correção. Entre os potenciais beneficiados estão:
Contrariando algumas interpretações, a correção do FGTS não se restringe apenas àqueles que contribuíram de 1999 a 2013. Adiante, abordaremos mais sobre essa questão.
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