Chamadas

Salário atrasado: Saiba como o empregado e empregador podem agir

Manter o salário dos empregados em dia é obrigação das empresas. No entanto, o atraso no pagamento pode ocorrer por diversos motivos, especialmente quando a organização passa por dificuldades financeiras.

A legislação trabalhista brasileira é bastante rígida com as empresas e não admite o atraso nos pagamentos.

Diz o parágrafo primeiro, do art. 459 da CLT: § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

É considerado caso de salário atrasado sempre que o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês e é dever do empregador mantê-los em dia. Por acordo coletivo, essa data de pagamento pode ser outra, tal como muitas empresas adotam efetuar o pagamento no último dia do mês e não no quinto dia útil. Neste caso, o acordo prevalece sobre a lei.

Então, como empregado e empregador podem agir caso essa situação de atraso ocorra?

Saiba mais a seguir!

Quais são os direitos do empregado?

Para o trabalhador, receber o salário atrasado pode significar grandes dores de cabeça. A maioria das pessoas conta com o pagamento em um determinado dia para quitar suas contas e garantir o seu sustento e da família. O salário tem natureza alimentar, daí a prioridade do empregador em honrar esse relevante compromisso que é pagar os salários em dia.

Mas como o empregado pode agir diante do salário atrasado?

Quando há constantes atrasos por um grande período de tempo, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que corresponde a justa causa do empregador. Desta forma, o artigo 483 da CLT diz que o trabalhador poderá rescindir o contrato em diversas situações e uma delas, como previsto na alínea ‘d’,  é quando o empregador descumpre as obrigações do contrato.

No entanto, essa deve ser a última atitude a ser tomada. Recomenda-se que, em primeiro lugar, os empregados, através do respectivo sindicato, negociem uma solução com o empregador e que seja firmado um compromisso formal do que for ajustado.  Individualmente, a solução é mais difícil e pode ser constrangedora para o mesmo.

Se, ainda assim, a empresa não cumprir o que foi acordado, o empregado, aí sim individualmente, pode recorrer à justiça para reaver os seus direitos. Além de solicitar seus pagamentos atrasados com correção, pode pedir indenização por danos materiais e morais, caso tenha passado por constrangimentos, dívidas ou tenha tido que se desfazer de algum bem, por exemplo.

Como o empregador deve agir?

artigo 2º. da CLT diz que o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica, portanto, pode-se depreender que não cabe transferir o ônus para os seus respectivos empregados.

Apesar das penalidades por atraso dos salários não estão previstas expressamente em lei, o Tribunal Superior do Trabalho, vem se utilizando de alguns critérios que são os seguintes: atraso inferior a 20 dias, estabelece-se a correção monetária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor. Se o atraso é superior a 20 dias, soma-se à multa um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia. Se o acordo coletivo fixar algum critério para atraso de pagamento, vale o que a norma coletiva estipular.

Por isso, é muito importante manter o pagamento em dia, afinal, são as pessoas que fazem a empresa.
Além disso, no cenário competitivo atual, o salário em dia já não é suficiente para manter os colaboradores satisfeitos e motivados. Os empregados sabem que isso é obrigação da empresa e, por isso, estão em busca de mais. É o que chamamos de salário emocional, ou seja, todos os benefícios tangíveis e intangíveis que a empresa oferece, desde plano de saúde e vale transporte, até um ambiente de trabalho saudável e agradável. Pense nisso!



DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Conteúdo original Alfredo Bottone

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

9 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

12 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

20 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

20 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

20 horas ago

MEI: você está pagando impostos a mais sem saber?

Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…

20 horas ago