O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico, que recebe até R$ 1.364,43. O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência.
Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS. Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família.
Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos. “Assim que o filho completa 14 anos, o benefício deixa de ser pago”, afirma o professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Lucas Reis, especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Qual é o Valor? O valor pago depende da renda do segurado.
Para quem recebe até R$ 907,77, são pagos R$ 46,54 para cada filho. Se a renda ficar entre R$ 907,77 até R$ 1.364,43 o valor pago por filho cai para R$ 32,80. Esses valores são válidos a partir de 1º/1/2019. O valor é reajustado a partir de 1º de janeiro de cada ano. Requisitos Os principais requisitos para receber o salário-família são:
Para requerer o salário-família, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
A quem pedir? O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fontes: Portal R7 , INSS e Lucas Reis, advogado especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário
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