Em 2020 o salário família sofreu algumas mudanças com a vigência da Reforma da Previdência que ocorreu em novembro de 2019. Através destas mudanças, as regras que o empregador e empregado devem seguir para a concessão do benefício mudou.
Ano | Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
---|---|---|
2020 | R$1.425,56 | R$48,62 por filho |
De novembro até dezembro 2019 | até R$ 1.364,43 | R$ 46,54 por filho |
De janeiro até novembro 2019 | até R$ 907,77 de R$ 907,78 até R$ 1.364,43 acima de R$ 1.364,44 | R$ 46,54 R$ 32,80 – |
2018 | até R$ 877,67 de R$ 877,68 até R$ 1.319,18 acima de R$ 1.319,19 | R$ 45,00 R$ 31,71 – |
2017 | até R$ 859,88 de R$ 859,88 até R$ 1.292,43 acima de R$ 1.292,43 | R$ 44,09 R$ 31,07 – |
2016 | até R$ 806,80 de R$ 806,81 até R$ 1.212,64 acima de R$ 1.212,64 | R$ 41,37 R$ 29,16 – |
2015 | até R$ 725,02 de R$ 725,03 até R$ 1.089,72 acima de R$ 1.089,73 | R$ 37,18 R$ 26,20 – |
2014 | até R$ 682,50 de R$ 682,51 até R$ 1.025,81 acima de R$ 1.025,82 | R$ 35,00 R$ 24,66 – |
2013 | até R$ 646,55 de R$ 646,56 até R$ 971,78 acima de R$ 971,79 | R$ 33,16 R$ 23,36 – |
2012 | até R$ 608,80 de R$ 608,81 até R$ 915,05 acima de R$ 915,06 | R$ 31,22 R$ 22,00 – |
Janeiro 2011 | até R$ 573,58 de R$ 573,59 até R$ 862,11 acima de R$ 862,12 | R$ 29,41 R$ 20,73 – |
Julho 2011 | até R$ 573,91 de R$ 573,92 até R$ 862,60 acima de R$ 862,61 | R$ 29,43 R$ 20,74 – |
2010 | até R$ 539,03 de R$ 539,04 até R$ 810,18 acima de R$ 810,19 | R$ 27,64 R$ 19,48 – |
2009 | até R$ 500,40 de R$ 500,41 até R$ 752,12 acima de R$ 752,13 | R$ 25,66 R$ 18,08 – |
2008 | até R$ 472,43 de R$ 472,44 até R$ 710,08 acima de R$ 710,09 | R$ 24,23 R$ 17,07 – |
2007 | até R$ 449,93 de R$ 449,94 até R$ 676,27 acima de R$ 676,28 | R$ 23,08 R$ 16,26 – |
2006 | até R$ 435,56 de R$ 435,57 até R$ 654,67 acima de R$ 654,68 | R$ 22,34 R$ 15,74 – |
2005 | até R$ 414,78 de R$ 414,79 até R$ 623,44 acima de R$ 623,45 | R$ 21,27 R$ 14,99 – |
2004 | até R$ 390,00 de R$ 390,01 até R$ 586,19 acima de R$ 586,20 | R$ 20,00 R$ 14,09 – |
2003 | até R$ 560,81 acima de R$ 560,82 | R$ 13,48 – |
2002 | até R$ 468,47 acima de R$ 468,48 | R$ 11,26 – |
2001 | até R$ 429,00 acima de R$ 429,01 | R$ 10,31 – |
2000 | até R$ 398,48 acima de R$ 398,49 | R$ 9,58 – |
Janeiro 1999 | até R$ 360,00 acima de R$ 360,01 | R$ 8,65 – |
Junho 1999 | até R$ 376,00 acima de R$ 376,01 | R$ 9,05 – |
Junho 1998 | até R$ 324,45 acima de R$ 324,46 | R$ 8,65 R$ 1,07 |
Dezembro 1998 | até R$ 324,45 de R$ 324,46 até R$ 360,00 acima de R$ 360,01 | R$ 8,65 R$ 1,07 – |
1997 | até R$ 287,27 acima de R$ 287,28 | R$ 7,67 R$ 0,95 |
1996 | até R$ 287,27 acima de R$ 287,28 | R$ 7,66 R$ 0,95 |
1995 | até R$ 249,80 acima de R$ 249,81 | R$ 6,66 R$ 0,83 |
1994 | até R$ 174,86 acima de R$ 174,87 | R$ 4,66 R$ 0,58 |
O salário-família é um benefício pago exclusivamente pelo INSS, contudo, existem critérios para que o trabalhador tenha a concessão do benefício.
Dentre eles é de que o trabalhador tenha filho(s) de qualquer condição e que sejam menores de 14 anos de idade, ou ainda, filho(s) inválido(s) de qualquer idade, assim como também ter uma remuneração mensal abaixo do valor limite para o recebimento do salário-família.
Todo cidadão que contribui com o INSS e que tenha filho menor de 14 anos ou ainda inválido e que ganhe uma remuneração mensal de até R$ 1.425,56 pode ter direito ao benefício.
O segurado do INSS na condição de aposentado também pode solicitar o benefício, desde que os homens tenham pelo menos 65 anos de idade e mulheres pelo menos 60 anos. Fique claro que também será necessário cumprir os requisitos de renda e idade do filho.
Com relação ao trabalhador autônomo o mesmo não poderá solicitar o salário-família pois não se enquadra no perfil de contribuinte previdenciário.
Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência).
Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.425,56 cada.
Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho —seja o pai ou a mãe.
O cidadão que deseja solicitar o salário-família deve pedir diretamente ao patrão. Isso acontece também com quem é empregado doméstico.
Já o trabalhador avulso deverá solicitar o benefício ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual o mesmo está vinculado.
Já os aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários, devem realizar a solicitação junto ao INSS.
O trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
Quem recebe aposentadoria ou benefício previdenciário e quer solicitar o salário família deve apresentar ao INSS um requerimento disponível neste link.
Além dos documentos já listados, ainda há outros pontos que são primordiais para que o interessado continue recebendo o salário família. São eles:
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