Imagem por @rafapress / freepik
O salário-família trata-se de um benefício intermediado pela Previdência Social, direcionado a trabalhadores avulsos e de carteira assinada, incluindo, empregados domésticos. Em suma, o adicional salarial é pago no intuito de auxiliar cidadãos de baixa renda no sustento dos filhos e dependentes.
Profissionais interessados em receber o benefício, podem solicitá-lo de diferentes maneiras a depender da categoria de trabalho. No entanto, isto somente é possível mediante ao atendimento dos requisitos exigidos por parte do trabalhador, ou seja, para receber o adicional é preciso se enquadrar em determinados critérios.
Estes e outros pontos relacionados ao salário-família, iremos detalhar no decorrer do artigo, portanto, continue acompanhando e esteja por dentro do tema.
Em suma, estão habilitados a receber o salário-família os trabalhadores que atendem aos seguintes requisitos:
Vale ressaltar que o benefício não é permanente, de modo que deve ser renovado todo ano, e pode ser suspenso mediante a situações em que o filho complete idade superior a 14 anos, ou se recupere da incapacidade. Além disso, os pagamentos também podem ser cessados à medida que o titular fica desempregado, visto que o provento trata-se de um adicional salarial.
A renovação é feita de duas maneiras a depender do caso: apresentar a carteira de vacinação no mês de novembro para filhos de até 6 anos, ou histórico de frequência escolar para menores com idade entre 7 e 14 anos.
Anualmente o valor adicional sofre um reajuste conforme o avanço da inflação e correção do salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Este ano, o salário-família é de R$ R$ 56,47.
Nesta linha, é pago um adicional de R$ 56,47 por cada filho ou dependente do trabalhador titular. Desta forma, caso o titular tenha 3 filhos menores, por exemplo, o valor do salário família será de R$ 169,41.
Os pagamentos são de obrigação do empregador, sindicato ou gestor de mão de obra que, por sua vez, será compensado pela Previdência Social.
O requerimento do benefício varia conforme a ocupação do trabalhador, ou seja, se ele presta serviço de carteira assinada ou através de sindicato. Confira:
Documentos para solicitar o benefício:
Cabe salientar que o salário-família pode ser acumulado com qualquer benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros.
Outra boa notícia é que o salário-família não é restrito a um dos pais, ou seja, caso ambos atendam aos requisitos, os dois poderão receber o adicional. Em caso de divórcio, recebe o benefício quem ficar com a guarda do(s) filho(s).
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