Salário família, veja como funciona, quanto receber e como pedir o benefício

Os trabalhadores brasileiros que tem uma renda mensal mais baixa e possuem filhos de até 14 anos ou ainda com algum tipo de deficiência podem pedir o salário-família, benefício do INSS que ajuda a complementar a renda do cidadão.

Vale destacar logo de inicio que o salário-família é um benefício que precisa ser renovado todo ano e o valor pago pelo benefício varia conforme o número de dependentes. Confira as principais informações à seguir.

Quem tem direito ao salário-família?

Para conseguir ter acesso ao benefício é necessário que o trabalhador esteja atuando de carteira assinada ou ainda se enquadrar como trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).

Além disso para a liberação do benefício é necessário se enquadrar nas seguintes regras:

  • Receber um salário de até R$ 1.425,56 por mês
  • ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS).

Vale lembrar que a concessão do benefício pode acontecer no caso de enteados, desde que o mesmo seja dependente do trabalhador e cumpra os requisitos anteriores.

Outro ponto importante é que tanto o pai quanto a mãe podem receber o benefício ao mesmo tempo desde que a renda de cada um seja inferior a R$ 1.425,56, porém caso os pais sejam divorciados, somente o responsável que tenha a guarda do filho poderá receber.

Quanto posso receber?

O valor a receber depende da quantidade de filhos (onde os filhos precisam atingir as exigências anteriores) onde cada dependente garante uma cota de R$ 48,62 por mês.

  • 1 filho: R$ 48,62
  • 2 filhos: R$ 97,24
  • 3 filhos: R$ 145,86
  • 4 filhos: R$ 194,48
  • 5 filhos: R$ 243,10
  • e assim por diante

Vale lembrar que todos os anos o benefício costuma ser reajustado pelo governo, então para 2021 o benefício terá um valor maior.

Como pedir o benefício

O trabalhador que deseja receber o benefício deve solicitar diretamente ao patrão, essa regra também vale para o empregado doméstico. No caso do trabalhador avulso o mesmo deve solicitar ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado. Para os casos de aposentados ou trabalhadores que recebem benefícios previdenciários, os mesmos devem solicitar ao próprio INSS.

O trabalhador interessado deve apresentar os seguintes documentos:

  • documento de identificação com foto e número do CPF
  • termo de responsabilidade preenchido (disponível neste link do INSS)
  • certidão de nascimento de cada dependente
  • caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade

No caso do cidadão que recebe aposentadoria ou benefício previdenciário será necessário apresentar ao INSS um requerimento disponível neste link.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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