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Salário-família: Veja quem tem direito ao benefício

O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico, que recebe até R$ 1.364,43.

O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.

Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.

“Assim que o filho completa 14 anos, o benefício deixa de ser pago”, afirma o professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Lucas Reis, especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário.

Qual é o Valor?

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O valor pago depende da renda do segurado. Para quem recebe até R$ 907,77, são pagos R$ 46,54 para cada filho. Se a renda ficar entre R$ 907,77 até R$ 1.364,43 o valor pago por filho cai para R$ 32,80. Esses valores são válidos a partir de 1º/1/2019. O valor é reajustado a partir de 1º de janeiro de cada ano.

Requisitos

Os principais requisitos para receber o salário-família são:

  • Ter filho de qualquer condição com menos de 14 anos de idade ou filho com deficiência de qualquer idade
  • Ter remuneração abaixo R$ 1.364,43 de por mês

Para requerer o salário-família, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

A quem pedir?

O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.

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Fontes: Portal R7 , INSS e Lucas Reis, advogado especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário

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