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Salário Maternidade 2020: Benefício vale para quem é MEI?

Muitas mulheres não sabem, mas é possível que microempreendedoras individuais requeiram o salário maternidade nos casos de nascimento de um filho ou adoção. 

O direito está previsto em Lei Complementar (nº 128) desde o ano de 2008 e exige alguns requisitos. 

Confira como mulheres microempreendedoras tem direito ao benefício.

MEI tem direito ao salário maternidade?

Para obter o benefício, é preciso que tenha havido o pagamento em dia das contribuições da MEI em dia, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, preenchendo a carência de 10 meses, contada a partir do primeiro pagamento realizado.

Para dar entrada no benefício, a microempreendedora deverá apresentar documento original de identidade, CPF, os carnês e comprovantes de pagamento ao INSS, além de certidão de nascimento da criança ou documento emitido da criança adotada, após decisão judicial declarando a adoção. 

O valor do salário maternidade é de um salário mínimo vigente nacional e tem duração de 120 dias.

É importante destacar que o recebimento do salário maternidade não exime a microempreendedora do pagamento de ICMS e ISS quando estes tributos acumularem mais de R$ 10,00.

Já a contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício, ou seja, se o salário vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 30/31), a parcela da Previdência Social não é devida. Se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente.

Além disso, salienta-se que o direito continua a existir em casos de parto de natimorto ou aborto previsto em lei. Além disso, os pais poderão receber o benefício no lugar da mãe quando esta vier a falecer, tanto nos casos de gestante quanto nos de adoção.

Qual o prazo para solicitar?

Em 2019 o Presidente da República editou a medida provisória 871/2019 alterando o prazo para solicitar o salário maternidade para 180 dias a partir do parto ou da decisão de adoção.

Com a conversão em lei, o prazo de 5 anos previsto anteriormente foi restaurado. 

Portanto, a partir da data do parto ou da decisão que declara a adoção, começará a correr o prazo de 5 anos para requerimento do benefício.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Thomas Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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