Categorias ChamadasINSS

Salário-maternidade: Benefício pode ser prorrogado por 60 dias

Previsto tanto no texto constitucional como na Lei de Benefícios da Previdência Social, de acordo com o art. 71, da Lei 8.213/91, o salário-maternidade terá duração de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data de realização deste, sendo que o seu pagamento é de responsabilidade da Previdência Social. O que poucos sabem é que existe uma possibilidade de que esse benefício seja prorrogado por, pelo menos, mais 60 dias.

Programa Empresa Cidadã e a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade por 60 dias

No caso de seguradas empregadas, à época do nascimento  criança, de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, é possível a prorrogação do salário-maternidade, por mais 60 dias, aumentando o prazo total para 180 dias, isto é, 6 meses de afastamento.

Para a obtenção da prorrogação, é necessário que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, sendo o período adicionado após a fruição do tempo normal do benefício. A postergação do salário-maternidade também valerá, assim como o benefício normal, para as seguradas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção da criança.

Além desse benefício, cumpre referir que a Lei permite, ainda, a prorrogação da licença-paternidade, mas pelo período de 15 dias somente, o que já é superior ao próprio período do benefício, de 5 dias. De fato, trata-se de uma importante possibilidade de prorrogação, cuja aplicação ao caso concreto deve ser buscada pela Segurada ou Segurado, que deve atentar se a sua empresa se encontra cadastrada no Programa Empresa Cidadã.

Nesse sentido, destaca-se o entendimento jurisprudencial a respeito:

Advertisement
publicidade

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. INCABÍVEL. 1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante o prazo de cento e vinte dias, com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste. 2. A Lei nº 11.770/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, em seu art. 3º, I, estabeleceu a possibilidade de prorrogação do prazo de duração do benefício em comento para 180 dias. Entretanto, o referido diploma legal garantiu tal possibilidade apenas para as seguradas empregadas cuja empresa faça adesão ao Programa Empresa Cidadã, o que não é o caso dos autos. (TRF4, AC 5000842-08.2018.4.04.7115, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 06/12/2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE. DESCABIMENTO. 1. A legitimidade passiva do INSS está caracterizada, uma vez que, mesmo se considerada a obrigação do empregador de adiantar os valores devidos a título de salário maternidade à trabalhadora beneficiária, há previsão legal de reembolso total para a empresa do montante pago, o que caracteriza a responsabilidade do INSS para o efetivo pagamento do benefício em questão. 2. A Lei nº 11.770/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, em seu art. 3º, I, estabeleceu a possibilidade de prorrogação do prazo de duração do benefício em comento para 180 dias. Entretanto, o referido diploma legal garantiu tal possibilidade apenas para as seguradas empregadas cuja empresa faça adesão ao Programa Empresa Cidadã, o que não é o caso dos autos. 3. Embora tenha restado demonstrada nos autos a fragilidade do quadro clínico do filho da segurada, mediante a juntada dos relatórios assinados pelo médico que acompanha o tratamento do menor, não cabe ao Poder Judiciário ampliar o prazo de duração de um benefício previdenciário, à míngua de autorização legal para tanto. (TRF4, AG 5019821-86.2019.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MARCELO MALUCELLI, juntado aos autos em 15/08/2019)

O nascimento prematuro da criança já permite a prorrogação do salário-maternidade?

No ponto, insta registrar que a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade em razão do nascimento prematuro do infante ainda não possui posicionamento pacificado pelos Tribunais. Atualmente, a única movimentação a respeito é o Projeto de Lei 8.702/2017, da Deputada Federal do PODE/SP, Renata Abreu, e a Proposta de Emenda Constitucional 99/2015, que se encontram aguardando apreciação pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, respectivamente.

Nessa senda, a intenção do PL é permitir que “se, após o parto, o recém-nascido permanecer em internação hospitalar, a licença-maternidade poderá, a critério exclusivo da empregada, ser suspensa depois de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias do início do seu gozo, e ser retomada, pelo prazo remanescente, a partir da data da alta hospitalar do recém-nascido“. Nesse caso, o benefício voltaria a fluir, pelo prazo remanescente, após a alta hospitalar do recém-nascido.

Todavia, enquanto não houver a aprovação definitiva dos projetos, a segunda hipótese de prorrogação legalmente prevista é aquela disposta na Lei 13.301/2016, que estipula a ampliação da duração do benefício de salário-maternidade para 180 dias quando se tratar de crianças que nasceram acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, tendo em vista os graves casos de microcefalia à época da aprovação da Lei. Na hipótese, o benefício poderá ser concedido e prorrogado, nos termos da Lei, tanto para a segurada empregada, como para a segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

Conteúdo original por Previdenciarista

Advertisement
publicidade

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS

Advertisement
publicidade



loureiro

Notícias recentes

Imposto de Renda 2025: como enviar antes de 1º de abril?

Aprenda como realizar a transmissão da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física…

18 de março de 2025

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

This website uses cookies.