O salário-maternidade é um provento assegurado pelo INSS para as pessoas que precisam se ausentar do trabalho por causa do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial com a finalidade de adoção, ou abordo não criminoso.
O que muitos não sabem é que existe a possibilidade da mãe, mesmo estando desempregada, garantir esse benefício.
Acompanhe o artigo e entenda mais sobre o assunto.
Para que o INSS conceda os benefícios previdenciários é necessário que o cidadão esteja contribuindo com a Previdência Social, mas existem alguns casos que mesmo sem contribuir o segurado pode garantir os direitos. Isso geralmente acontece quando o trabalhador está no período de graça.
É o tempo que o segurado mantém o vínculo com o sistema previdenciário, mesmo sem realizar as arrecadações junto ao INSS.
Existem duas possibilidades, são elas: a segurada trabalhou de carteira assinada e rompeu seu vínculo com a empresa, durante os últimos 12 meses, até a data do parto ou adoção; ou a segurada era uma profissional liberal que fazia as arrecadações para a Previdência Social de forma individual, mesmo sem ter a Carteira de Trabalho assinada.
Quando a segurada trabalhou com a Carteira de Trabalho assinada por um determinado período e depois saiu da empresa, ela está no período de graça. Ele é o limite de tempo (12 meses) que a segurada permanece amparada pelo INSS, mesmo sem estar contribuindo.
Vale lembrar, que quando a segurada realizou mais de 120 arrecadações, ou recebeu o seguro-desemprego, o limite aumentará por mais 12 meses.
Vamos dar um exemplo prático de como essa situação acontece:
Maria trabalhava com a Carteira de Trabalho assinada e decidiu se desvincular da empresa no dia 1º de janeiro de 2020. Ela engravidou no mês de fevereiro do mesmo ano e deu à luz ao seu filho em novembro. Nessa situação, Maria tem o direito ao salário-maternidade, pois está no período de graça.
Esse pedido pode ser realizado pela plataforma Meu INSS, na Central de atendimento pelo número 135, ou presencialmente em uma agência do INSS.
É importante lembrar, que esse benefício é concedido para mães biológicas e adotivas.
Em casos de adoção, a solicitação deve ser realizada a partir da data que a guarda do menor for oficializada ou da nova Certidão de Nascimento.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Os profissionais de contabilidade que tenham interesse em atuar em cargos de Auditoria e Perícia…
A primeira edição do Exame de Suficiência de 2025, no dia 6 de abril, somou…
A rotina de um contador pode ser muito estressante e por conta da vida profissional…
A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado notícia…
Realmente o Imposto de Renda (IR) se tornou algo mais simples nos últimos anos, principalmente…
Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…