O objetivo do salário maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar, motivo pelo qual é concedido tanto às trabalhadoras que deram à luz quanto àquelas que adotaram seus filhos.
O benefício pode ser recebido por 14 (quatorze) até 120 (cento e vinte) dias, conforme a necessidade:
Não há tempo mínimo de contribuição (carência) para concessão do salário maternidade para trabalhadoras empregadas, domésticas e avulsas, desde que comprovem filiação nessa condição quando na data de afastamento ou do parto.
No entanto, a contribuinte facultativa e a individual devem ter recolhido no mínimo dez contribuições para ter direito ao benefício, e, a segurada especial comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Sendo o parto for prematuro, a carência é reduzida proporcionalmente ao tempo de antecipação do nascimento.
O salário-maternidade não pode se cumulado com:
O pagamento – dever do empregador – é feito a partir do oitavo mês de gestação (comprovada por atestado médico) ou da data do parto (comprovada pela certidão de nascimento), no entanto, por necessidade médica, o período de afastamento pode ser prorrogado por duas semanas antes do parto ou após o fim a licença.
Quanto a valores:
Para requerer o salário-maternidade são necessárias as seguintes informações e documentos:
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Conteúdo original por Gustavo Nardelli Borges Advogado do Consumidor, de Família e Trabalhista. Gustavo Nardelli Borges é Advogado, Assessor e Consultor nas áreas de Direito do Consumidor, do Direito de Família e do Direito do Trabalho; Formado na PUC/PR em Direito e na UFPR em Administração de Empresas; OAB/PR sob n.º 45.354 e CRA/PR sob n.º 26.688; Ex Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR; Ex Conciliador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, lotado nos Juizados Especiais Cíveis; Possui Escritório Profissional de Advocacia em operação desde junho de 2008. Email: gustavonardelliborges@gmail.com
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Eu tenho 17 anos e meu filho vai fazer 7 meses posso fazer o salario materno?