O projeto que prevê o pagamento do salário-maternidade para gestantes que não podem trabalhar remotamente está em tramitação e será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em breve.
O PL 2.058/2021 também estipula que o empregador autorize o retorno ao trabalho presencial das grávidas que se negarem a tomar a vacina contra a Covid-19.
O projeto é de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e modifica a Lei 14.151, de 2021, que determina o afastamento das funcionárias grávidas das atividades presenciais durante a pandemia e estipula que elas devem ficar à disposição da empresa, através de trabalho remoto, recebendo normalmente o salário.
Nessa situação, a proposta determina que a gravidez seja considerada de risco, até que a imunização aconteça, assim a gestante pode assegurar o salário-maternidade desde o começo do afastamento e até 120 dias depois do nascimento do bebê. A empresa não precisa pagar o salário, mas se a funcionária retornar ao trabalho presencial antes do fim da gestação, a empresa volta a pagar o salário.
De acordo com o relator do projeto, Luis Carlos Heinze (PP-RS), o pagamento do salário-maternidade nesses termos é válido, pois várias empresas não contratam mulheres jovens por medo de terem que pagar a remuneração, sem que o trabalho seja realizado.
Vale ressaltar, que de acordo com a proposta, o empregador pode tornar possível o trabalho remoto, mudando a gestante de função, mas para que isso aconteça a empresa precisa respeitar as habilidades e condições pessoais da profissional. Vale destacar, que o salário será o mesmo e o retorno à função anterior (quando voltar ao trabalho presencial) também precisa ser garantido.
A funcionária deverá retornar ao trabalho presencial em alguns casos, são eles:
Vale lembrar, que esse retorno pode não acontecer se o empregador decidir manter o trabalho à distância.
Importante: A funcionária que decidir não tomar a vacina, terá que assinar um termo de responsabilidade para o trabalho presencial, se comprometendo a cumprir todas as regras e medidas de prevenção estipuladas pelo empregador.
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