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Salário maternidade para mães desempregadas: Um direito que pode ser seu!

Não são raras as mães que deixam de receber salário-maternidade por desconhecer seus direitos. Por outro lado, nem tudo está perdido, pois, dentro do prazo legal, ainda é possível requerer e receber o benefício.

Assim, para ter direito ao recebimento do salário-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a desempregada/mãe deve cumprir alguns requisitos:

a) Ter a qualidade de segurada – normalmente mantém esta qualidade pelo período de 12 (doze) meses após a pessoa/segurada deixar de exercer atividade remunerada e de contribuir com o (INSS), é o chamado “período de graça”.

Obs: o prazo acima pode ser prorrogado, nos termos da lei.

b) 10 meses de carência, ou seja, que tenha contribuído pelo número mínimo de 10 (dez) meses, com a previdência social (INSS).

Desse modo, cumprindo as exigências acima, a mãe desempregada poderá requerer o salário-maternidade junto ao INSS, a fim de receber o benefício durante 120 (cento e vinte) dias, ou seja, 04 (quatro) meses.

A fim de comprovação, a mãe/requerente deve juntar, no ato da solicitação, os seguintes documentos:

a) Documento de identificação com foto e CPF;

b) Certidão de Nascimento da criança, e;

c) Procuração ou termo de representação, caso a mãe esteja sendo representada por terceiro.

A mãe desempregada fará jus ao benefício de salário-maternidade a partir do parto, que será comprovado através de certidão de nascimento. O prazo para requerer salário-maternidade é de 5 (cinco) anos, após o fato gerador, ou seja, do nascimento da criança, para aquelas que preenchiam todos os requisitos à época do parto e não requereu o benefício.

CONCLUSÃO

Trata-se de benefício essencial para as novas mães, que, durante um lapso temporal, não poderão exercer qualquer tipo de trabalho, visto os cuidados que uma criança menor requer. Acontece que muitas mães que estão desempregadas, desconhecem seus direitos perante a previdência social e deixam de exercê-lo, razão pela qual, revela a importância da propagação de informação relevante ao público em geral.

Conteúdo original por Everton Rocha Advogado, eterno estudante, dedica ao estudo do direito previdenciário e demais ramos relacionados. Atualmente exerce a advocacia previdenciária: Aposentadoria urbana e rural; auxílio-doença; auxílio-acidente; aposentadoria por incapacidade; auxílio-maternidade, pensão por morte e benefício assistencial/Loas.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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