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O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às mulheres que se afastam do trabalho para: nascimento de filho; aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe); adoção; guarda judicial para fins de adoção.
A duração do salário maternidade é de 120 dias, sendo que é possível iniciá-lo 28 dias antes do nascimento.
Em casos de aborto espontâneo, a duração da licença será de 14 dias.
As mulheres que estão em processo de adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos, terá direito de receber o salário-maternidade. Veja quem tem direito ao benefício do INSS:
Contribuinte facultativo;
Contribuinte individual (incluindo o MEI);
Desempregados com qualidade de segurado;
Empregado doméstico;
Segurado especial;
Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT.
Agora, as mães que durante o parto tiveram complicações, poderão solicitar a renovação da concessão do salário-maternidade, nos seguintes casos: internação prolongada da mulher e/ou do seu filho.
Neste caso o pagamento será realizado por tempo indeterminado, sendo interrompido quando a mãe e o filho estiverem de alta. A renovação poderá ser concedida a cada 30 dias, enquanto durar a necessidade e após aos 120 dias que já direito da mulher.
Quando acontecer a alta seguida de uma nova internação, a mulher poderá contar novamente com o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, se as altas e novas internações sejam sucessivas, o período será contabilizado até os 120 dias.
No caso de óbito da mãe e a sobrevivência do filho, a prorrogação do benefício continuará sendo pago. Sendo transferido o direito para o companheiro que possui a guarda do recém-nascido.
Desde 2013, a Justiça concede o benefício aos homens que adotarem ou tiverem a guarda da criança, sendo o direito de 120 dias, mas, somente para crianças até 12 anos.
Você poderá solicitar através do site ou aplicativo Meu INSS ou também pela central de atendimento pelo telefone 135 (de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h no horário de Brasília).
A ligação será gratuita ser for feita em aparelho fixo ou público (conhecido como orelhão). Nas ligações por celular será cobrada uma taxa de ligação local.
Vai depender do tipo de emprego e contribuição com o INSS. A mulher que estiver empregada com contrato de trabalho assinado na CLT, caberá a empresa a remuneração e terá um valor integral ao que é recebido.
No caso das empregadas domésticas, será levado em conta como base, o último salário de contribuição. Porém, há uma limitação de pagamento, com base no teto do INSS. Que em 2021 está em até R$ 6.433,57.
As contribuintes individuais e facultativas, o valor do salário maternidade será com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição. É preciso que você saiba que não poderá ser pago um valor inferior a um salário mínimo.
Em casos da segurada especial e desempregada com qualidade de segurada, o pagamento do salário maternidade será de um salário mínimo. Para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês, nos casos que elas trabalharam todos os dias.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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