O salário maternidade é um benefício do INSS pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. 1) Contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada exclusivamente no caso de adoção, segurada desempregada
Na Central de Serviços Meu INSS, seu pedido será realizado de forma mais rápida. Seus dados serão processados automaticamente, sem necessidade de ir a uma agência.
2) Trabalhadora rural
Ou ligue no 135
O horário de funcionamento do 135 é das 7 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado.
A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo.
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
Parto | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto | ▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ▪ Certidão de nascimento ou de natimorto |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto | ▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ▪ Certidão de nascimento ou de natimorto | |
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Demais trabalhadoras | No INSS |
O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.
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