O Salário-Maternidade é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a assegurar a renda das seguradas durante o período de licença-maternidade.
Este benefício é fundamental para a segurança financeira das mães que acabam de dar à luz e também para aquelas que adotam uma criança.
Dessa forma, entender quantas parcelas você pode receber e como funciona a concessão desse benefício é essencial para garantir seus direitos.
Acompanhe a seguir como funciona e quantas parcelas você pode esperar receber.
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Primeiramente, o salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir que a mãe tenha uma compensação financeira durante o período em que está afastada de suas atividades laborais para cuidar do recém-nascido ou adotado.
Este benefício pode ser solicitado por seguradas da Previdência Social que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Para ter direito ao benefício, a segurada deve estar contribuindo para o INSS. Os principais grupos que podem solicitar esse benefício incluem:
Empregadas com carteira assinada: Trabalhadoras com vínculo empregatício que têm direito ao benefício por meio da empresa.
Seguradas especiais: Mulheres que trabalham em atividades rurais.
Autônomas e contribuintes individuais: Mulheres que trabalham por conta própria e fazem contribuições ao INSS.
Mães adotivas: Mulheres que adotam uma criança, independente de serem empregadas ou contribuintes individuais.
O número de parcelas do Salário-Maternidade pode variar dependendo de alguns fatores. Em geral, o benefício é concedido por um período que pode variar entre 120 e 180 dias. Aqui estão as principais categorias:
Empregadas com carteira assinada: Para essas seguradas, o Salário-Maternidade é pago por um período de 120 dias, equivalente a 4 meses. No entanto, em alguns casos específicos, como gestantes com parto prematuro, esse período pode ser ajustado.
Seguradas especiais e autônomas: A quantidade de parcelas segue a mesma regra das empregadas, ou seja, 120 dias. No caso de adoção, o período de concessão também é de 120 dias, contados a partir da data de adoção da criança.
Mães adotivas: A concessão do benefício segue a mesma lógica, com um período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
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A solicitação do Salário-Maternidade deve ser feita diretamente ao INSS. O processo pode ser realizado de forma online através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo oficial. Além da documentação básica, como CPF e documentos pessoais, pode ser necessário apresentar:
Certidão de nascimento ou adoção: Documento que comprova a ocorrência do parto ou a adoção.
Documentos médicos: No caso de parto, atestados e relatórios que comprovem a data do nascimento.
Comprovante de vínculo empregatício: Para empregadas com carteira assinada, o comprovante pode ser o próprio contrato de trabalho ou documentos similares.
O valor do Salário-Maternidade é equivalente ao valor da última remuneração da segurada ou à média dos últimos salários de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou autônomas.
Para empregadas com carteira assinada, o valor é calculado com base no salário mensal.
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