salário e folha de pagamento
A legislação atual obriga o governo a corrigir o valor do salário mínimo pelo menos pela inflação acumulada do ano anterior, permitindo que o trabalhador mantenha o poder de compra.
A Constituição Federal determina que o salário mínimo é a menor remuneração que o trabalhador pode receber, ou seja, nenhum trabalhador contratado para atuar na jornada de trabalho integral (44 horas semanais), pode ganhar menor que o estabelecido de salário mínimo.
O salário mínimo está previsto no Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, no qual o mesmo é fixado em lei, nacionalmente unificado, visando atender às necessidades vitais básicas e às de sua família.
Todavia, neste final de ano, o salário mínimo acabou ganhando forte repercussão, tendo em vista que além de impactar na vida dos brasileiros, o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, está prometendo um reajuste com ganhos reais aos trabalhadores a partir do próximo ano.
Até a confirmação da eleição do presidente Lula, o que o governo do atual presidente Jair Bolsonaro tinha em mente, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), era de um salário previsto em R$ 1.302 para 2023.
No entanto, o valor previsto na (LDO), não contempla ganhos reais para os brasileiros, tendo em vista que o salário sugerido foi estipulado corrigindo apenas os avanços da inflação, ou seja, uma compensação para que não se perca o poder de compra, mas sem um ganho real.
Todavia, na semana passada, o senador Wellington Dias (PT-PI), coordenador do núcleo de Orçamento da equipe de transição de governo, informou que a equipe de Lula irá propor o salário mínimo no valor de R$ 1.320 no próximo ano.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, o novo valor do salário mínimo de 2023 terá um aumento de R$ 108 com relação ao piso deste ano, sendo de R$ 18 a mais quando comparado ao proposto pelo governo de Bolsonaro.
Todavia, para garantir o novo piso nacional em R$ 1.320, a equipe de Lula deverá negociar com congressistas para aprovarem uma Medida Provisória (MP) que possa garantir o aumento para os brasileiros.
Vale lembrar que assim que é publicado, uma Medida Provisória já possui força de lei, todavia, sua validade é de até 120 dias, ou seja, mesmo publicando uma MP com o novo piso nacional, o Congresso Nacional deverá aprovar a Lei que fixa o reajuste do piso nacional.
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