Imagem por @ramann / freepik
Foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro uma lei para ampliação do alcance do BPC/LOAS.
No artigo de hoje falaremos um pouco mais sobre como funcionará a ampliação do Benefício de Prestação Continuada.
Segundo mostrada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) a nova lei entrará em vigor a partir do ano que vem.
A recém-promulgada Lei n.º 14.176 também estabeleceu um subsídio inclusivo, estipulando que os beneficiários com deficiência grave ou moderada que tentam ingressar no mercado de trabalho devem receber metade do salário mínimo.
Segundo declaração do Ministério da Cidadania, a lei “deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo, em que aprimorará os mecanismos de revisão de renda”.
É garantido pelo BPC atualmente o pagamento mensal no valor de um salário mínimo a idosos com idade a partir de 65 anos e para aquele cidadão com deficiência independente da idade, entretanto é necessária a comprovação da renda e de não ter meios de provir o próprio sustento nem possuir auxílio familiar para o mesmo.
Até entrar em vigor a nova lei as regras antigas continuam valendo, ou seja, para ter direito ao BPC, o cidadão necessita que a renda per capita máxima da família, seja de até um quarto de salário mínimo, ou seja, R$ 275 em 2021.
Como mencionado as novas regras entraram em vigor no ano que vem, ou seja, para ser mais preciso a partir de 1.º de janeiro de 2022 e o acesso ao BPC será da seguinte forma:
As pessoas com dúvidas sobre a renda per capita nada mais é do que a renda de todos os membros da família, por exemplo, se um cidadão mora em uma família de quatro pessoas e apenas uma pessoa trabalha e essa pessoa recebe a renda do salário mínimo, basta dividir 1100 por 4 para saber a renda per capita, que será de 275 reais em 2021.
Quando vigorar a nova lei além da renda fatores como a condição social também serão analisados, nos casos mais excepcionais vão ser considerados os seguintes fatores:
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