Sancionado adicional de especialização para servidores do TCU

Servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) passam agora a ter direito à adicional de especialização e qualificação. É o que determina a Lei 14.832, de 2024 , publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (28).

Os servidores serão bonificados a partir da realização de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, de certificações e de ações de treinamento, em áreas e temas relativos ao controle externo e ao suporte administrativo às atividades do Tribunal.

A matéria, originada na Câmara dos Deputados a partir do PL 6.232/2023 , foi aprovada no Senado no início de março, tendo sido relatada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

O acréscimo salarial será de até 30% sobre o vencimento básico, sendo:

  • 15% para doutorado (no máximo, um curso);
  • 10% para mestrado (no máximo, dois cursos);
  • 8% para ação de pós-doutorado ou capacitação internacional reconhecidos pelo TCU (no máximo, uma ação);
  • 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (no máximo, três cursos);
  • 5% para graduação (no máximo, um curso além do exigido para ingresso no cargo);
  • 2% para obtenção de certificação profissional (no máximo, cinco certificações); e
  • 0,5% para o conjunto de ações de treinamento ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal (no máximo, uma ação por ano e 12 no total).

O adicional integrará inclusive os proventos de aposentadoria e pensão. O texto veda o pagamento retroativo de qualquer parcela referente a atos precedentes à publicação da norma.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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