Já está liberado pelo governo diversos benefícios com o objetivo de amenizar os impactos econômicos do Covid-19.
Muitas novidades foram anunciadas pelo governo, como o Auxílio Emergencial de R$ 600, FGTS, INSS.
O saque emergencial do FGTS de R$ 1.045 será oferecido pelo governo ao trabalhador, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
Foi liberado pelo Governo Federal novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das conta ativas e inativas. O valor liberado é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045.
O saque poderá ser feito a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Qualquer pessoa ou trabalhador que tiver conta ativa ou inativa, poderá sacar.
Esta é uma Medida Provisória – MP, e como toda Medida Provisória, o efeito é imediato. Porém, será necessário ter aprovação no Congresso Nacional em 120 dias.
Os pagamentos do benefício será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, também a CEF é que irá definir os critérios e o cronograma para os saques do Fundo. A MP também decidiu o fim do Fundo PIS/Pasep.
Está destinado para os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e MEI`s -microempreendedores individuais de baixa renda.
A proposta permite que duas pessoas da mesma família receba o benefício.
Também mulheres que tem filhos menores e são chefes de família, terão direito de receber R$ 1.200, ou seja, duas vezes o valor do benefício.
O benefício é por um período de três meses, bem como poderá ser prorrogado por igual período.
Mas para que aconteça a prorrogação, será necessário uma votação do Senado e aprovação do Executivo.
O auxílio é somente para pessoas que não tem carteira assinada, do mesmo modo que foram afetadas pelas medidas de isolamento social.
Segundo o governo, o auxílio vai ajudar 54 milhões de pessoas. Para obter o Auxílio Emergencial será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Também é necessário que o trabalhador exerça atividade na condição de:
Começou no dia 24 de abril o pagamento da primeira parcela do 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS, que foi antecipado por causa da pandemia da Covid-19.
A primeira parcela começou no dia 24 de abril e vai até 08 de maio. A segunda parcela será paga a partir do dia 25 de maio até 05 de junho.
A antecipação do 13° salário do INSS está sendo pago para aposentados, pensionistas, quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Na primeira parcela será pago 50% do valor do benefício. A segunda parcela virá com o desconto do Imposto de Renda.
Foi antecipado pelo Governo Federal para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do PIS/PASEP de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou com carteira assinada no ano de 2018.
O valor a ser recebido vai depender do tempo trabalhado. Quem trabalhou durante o ano inteiro, recebe um salário mínimo (R$ 1.045) e quem trabalhou apenas por 30 dias, vai receber o proporcional a 1/12 do mínimo (R$ 87,08).
Para os trabalhadores e os que solicitaram o benefício do auxílio-doença e estão na fila aguardando uma posição do INSS, irá receber o auxílio de R$ 1.045 pelo um período de 3 meses ou até o trabalhador passar por uma perícia médica.
A medida foi tomada por conta das agências do INSS estarem fechadas por causa do isolamento social, evitando aglomerações nas agências.
Sendo assim, os os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas.
Antes da solicitação, será necessário compreender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para ser encaminhado ao requirimento do benefício.
Por isso, deverá anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo do Meu INSS.
O INSS irá adiantar por um período de três meses, um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação continuada – BPC. O instituto só está seguindo a lei 13.982, de 2 de abril de 2020. O adiantamento é somente para as pessoas de baixa renda.
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