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São Paulo: Está autorizada a reabertura das atividades imobiliárias na cidade

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Portaria 625/2020 de 9 de junho (DOC de 10/6/2020), autorizou a partir do dia (10/6) o atendimento ao público dos setores imobiliário e comércio de rua, que deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor.

O protocolo do setor imobiliário teve como base a proposta apresentada pelo setor à Prefeitura em 1º de junho, elaborada a partir do documento Diretrizes para o combate e resposta a Covid-19

Esta publicação foi produzida por SindusCon-SP, Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias), Seconci-SP (Serviço Social da Construção) e Secovi-SP, com apoio do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de São Paulo).

Em solenidade com o prefeito Bruno Covas na Prefeitura em 9 de junho, o setor imobiliário comprometeu-se com o atendimento do protocolo sanitário.

Presente, Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP e vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, foi um dos signatários do compromisso.

O protocolo de reabertura do setor imobiliário está no anexo II da portaria. Ele detalha as normas a serem seguidas em itens como distanciamento social, higiene, sanitização de ambientes e orientações aos colaboradores e aos clientes.

De acordo com a portaria, cada empresa deve dispor de um Plano de Resposta à Covid-19.

Este plano orientará como o responsável do local gerenciará os compromissos e os controles que serão utilizados para minimizar o risco de transmissão da Covid-19, e deverá estar disponível no local e ser divulgado, detalhando os passos que serão tomados para mitigar os riscos na chegada à empresa

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Por SindusCon-SP, a maior associação de empresas da indústria da construção na América Latina.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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