São Paulo

São Paulo inicia fiscalização de ITCMD sobre doação de veículos

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, na última terça-feira (30), a Operação Cruzament​​​o, desencadeada para fiscalizar possível incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)​ na doação de veículos. Nesta primeira fase, cerca de três mil contribuintes serão contactados por SMS, e-mail e correspondência escrita. 

Os trabalhos são realizados pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com​ auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP. 

Leia também: Entenda O Equívoco Da SEFAZ/SP Na Incidência De ITCMD Sobre Trusts Estrangeiros

A equipe promoveu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes do cadastro do IPVA e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal do Brasil e verificou a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, porém, sem o pagamento do imposto. 

Foram identificadas transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, porém, os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita Federal, informações de recebimento de rendimentos que justificassem a aquisição onerosa do veículo. 

Imagem por @user4894991 / freepik

Os contribuintes serão instados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP. No endereço eletrônico, basta fazer a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Alternativamente, os eventuais débitos de ITCMD podem ser parcelados em 12 vezes, de forma totalmente online. 

Leia também: ITCMD: Como Funciona O Imposto Sobre Herança?

O contribuinte notificado que quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento. 

Caso não ocorra a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa, com penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita Federal, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal. 

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Lúpus: veja os direitos que o INSS oferece ao segurado

O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos…

2 horas ago

Omie tem mais de 60 vagas abertas em 10 estados brasileiros

A Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, está com 64 vagas abertas em suas…

3 horas ago

MEI: Como realizar a alteração do CNAE pela internet?

Atualmente, é possível alterar a ocupação de forma simples e objetiva, mas muitos empreendedores ainda…

3 horas ago

Alerta ao MEI: classificação incorreta da atividade pode gerar multas e mais impostos

Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que…

4 horas ago

Fraudes digitais – a ameaça crescente às empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou…

4 horas ago

IRPF 2025: Como a Inteligência Artificial Ajuda a Evitar a Malha Fiscal

Com o prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se aproximando,…

4 horas ago