A Caixa Econômica Federal finaliza nesta segunda-feira, dia 10, os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e tiveram saldo retido.
Os depósitos automáticos, que se iniciaram em 6 de março, foram direcionados aos trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS.
Para os usuários sem conta cadastrada, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa. Os pagamentos também começaram no dia 6 e serão concluídos nesta segunda-feira para nascidos entre setembro e dezembro.
Ao todo, a Caixa irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Veja o calendário da liberação do FGTS
Para usuários com conta cadastrada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho.
Para usuários sem conta cadastrada e que possuem valor superior a R$ 3 mil para receber, a segunda parcela será paga seguindo o seguinte calendário:
- 17/06 para nascidos entre janeiro e abril
- 18/06 para nascidos entre maio e agosto
- 19/06 para nascidos entre setembro dezembro
Quem tem direito a receber?
Todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.
As causas da rescisão de contrato trabalhista podem ter sido:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” ou por empréstimos vinculados ao FGTS – receberá apenas a parte que não está comprometida com os pagamentos.
Exemplos de valores
- Trabalhador optou pelo saque-aniversário e teve demissão sem justa causa em junho de 2024. Ele tem um saldo de R$ 2 mil retido da sua rescisão e indicou conta no aplicativo FGTS para recebimento do saque-aniversário anualmente. No dia 6 de março, João receberá, automaticamente, todo o saldo de FGTS da sua conta vinculada de FGTS na conta bancária indicada, não havendo saldo para novo saque desta conta.
- O trabalhador tem um saldo de FGTS de R$ 12 mil na conta vinculada de FGTS referente a empresa em que trabalhou até o final do ano passado e é optante pelo saque-aniversário. Com a publicação da MP, Maria irá receber R$ 3 mil diretamente na conta bancária que já estava cadastrada no aplicativo FGTS. No dia 17 de junho, Maria receberá, de forma automática, os outros R$ 9 mil em conta.
Quem não poderá sacar?
O governo destaca que quem optar pelo modelo de saque-aniversário após o dia 28 de fevereiro, data de publicação da MP, não terá direito a receber os valores.
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Como consultar seu modelo de saque?
Para saber se você está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar seu cadastro no programa através do aplicativo.
Pesquise o FGTS na loja do seu smartphone e baixe gratuitamente. Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo com dados como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. O cadastro precisará ser confirmado por um código recebido via SMS.
Cadastro efetuado, faça login no aplicativo com seu CPF e a senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”. Ao clicar nele, você poderá ver a modalidade escolhida por você.
Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.
O que acontece ao optar pelo saque-aniversário?
Quem decidir seguir com a modalidade saque-aniversário continuará sujeito as regras estabelecidas desde sua criação pelo governo Jair Bolsonaro.
Formulado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador formal acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês do seu nascimento. A parcela disponibilizada é calculada de acordo com o valor acumulado no fundo.
Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o trabalhador de receber o total dos recursos caso seja demitido. Assim, ao ter o contrato de trabalho encerrado pela empresa sem justa causa, ele receberá apenas a multa rescisória no valor de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante aquele período.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador também pode permanecer no modelo padrão anterior, hoje chamado saque-rescisão, em que o saldo do FGTS é totalmente sacado em parcela única no momento da demissão.

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