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Saque-aniversário do FGTS é liberado para nascidos em janeiro

Para quem ainda não sabe, o saque-aniversário nada mais é que uma das maneiras de acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite um saque parcial, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador, como o nome já sugere.  

Assim sendo, adeptos do saque-aniversário nascidos em janeiro já podem resgatar parte do dinheiro presente no fundo. Conforme a Caixa Econômica Federal, cerca de 1,3 milhão de cidadãos poderão sacar neste primeiro mês de 2022. 

Lembrando que o trabalhador tem até três meses para sacar, ou seja, nascidos em janeiro terão até março deste ano para retirar a quantia. Confira no tópico a seguir, o calendário completo de 2022. 

Calendário do saque-aniversário 2022

Como brevemente dito, o trabalhador adepto tem do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente para sacar, ou seja, tem um prazo de 3 meses para o resgate. Confira o cronograma: 

Mês de aniversário Prazo para o saque parcial do FGTS
JaneiroDe 4 de janeiro a 31 de março
Fevereiro De 1.º de fevereiro a 30 de abril
MarçoDe 1.º de março a 31 de maio
Abril De 1.º de abril a 30 de junho
MaioDe 3 de maio a 31 de julho
JunhoDe 1.º de junho a 31 de agosto
JulhoDe 1.º de julho  a 30 de setembro
AgostoDe 2 de agosto a 31 de outubro
SetembroDe 1.º de setembro a 30 de novembro
OutubroDe 1.º de outubro a 31 de dezembro
Novembro De 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023
DezembroDe 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Adesão ao saque-aniversário

Vale ressaltar que a modalidade é opcional, ou seja, é preciso comunicar a Caixa que você deseja sacar o FGTS desta maneira. Isto pode ser feito através dos seguintes canais: 

  • Site da Caixa;
  • Internet Banking;
  • Aplicativo do FGTS;
  • Agências físicas do banco.

Lembrando que há um prazo para comunicar a adesão, sendo do primeiro útil do mês de aniversário até o fim deste mesmo mês. 

É vantajoso aderir à modalidade?

Sobre esta questão, é bem vantajoso contar com um dinheiro extra garantido anualmente. No entanto, antes de aderir o trabalhador deve estar ciente de três fatores:

  • Saque parcial: não é possível retirar o valor integral do fundo, de modo que é liberado um percentual e uma parcela adicional que variam conforme o saldo do trabalhador;
  • Perda do saque-rescisão: ao aderir o saque-aniversário, perde-se o direito ao saque do FGTS em uma eventual demissão sem justa causa. Contudo, a pessoa ainda terá direito a multa de 40% sobre fundo, e a todos as outras multas rescisórias pagas nesse tipo de dispensa;
  • Retorno ao saque-rescisão: quem optou pela modalidade, e deseja retornar ao modelo mais tradicional (saque-rescisão), precisa aguardar 24 meses completos em relação à data de adesão, ou seja, é necessário permanecer, ao menos, 2 anos no saque-aniversário.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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