Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
Os trabalhadores nascidos em outubro já podem aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que já está liberado desde o dia 3. Você terá um prazo de três meses para retirar a grana, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, ou seja, até o fim de dezembro.
Também ainda podem sacar o dinheiro os nascidos em agosto e setembro. O trabalhador não é obrigado a aderir ao saque-aniversário, o modelo é opcional. A modalidade permite retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.
Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 21 milhões de trabalhadores já utilizaram o saque-aniversário. Até o momento já foram injetados na economia mais de R$ 31 bilhões. O saque-aniversário do FGTS foi criado em abril de 2020.
Deste modo, o trabalhador pode sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Em 2021, optaram pela modalidade 9,8 milhões de trabalhadores, contra 9,7 milhões em 2020.
O trabalhador que desejar poderá optar pelo saque-aniversário e os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária.
Você não optando pela modalidade continua na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Veja como funciona:
Saque-rescisão: O trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão quando o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-aniversário: nesta sistemática, o trabalhador no mês de seu aniversário, vai poder retirar parte do saldo do FGTS. No entanto, se nesse meio tempo o trabalhador for demitido, só vai poder sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa paga pela empresa), não podendo sacar o valor integral.
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