Imagem: Evaristo Sa/AFP
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) virou uma verdadeira novela, e a cada dia tem uma emoção nova. Hora o governo diz que vai acabar com a modalidade, depois diz que haverá mudanças no saque-aniversário.
No domingo (14), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que mudanças no saque-aniversário do FGTS devem vir somente no 2º semestre de 2023.
“Estamos estudando, discutindo com as lideranças, com o ministro [das Relações Institucionais Alexandre] Padilha, que coordena as ações junto ao Congresso Nacional”, declarou na feira do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) na cidade de São Paulo.
Mas enquanto o ministro não decide o que vai acontecer com a modalidade, o trabalhador continua podendo solicitar o saque-aniversário do FGTS.
O Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa Econômica Federal alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo saque-aniversário:
Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.Como funciona o saque-aniversário?
Existe um calendário que foi definido para que o trabalhador possa aderir ao saque-aniversário. Pela regra, é possível resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa. Neste mês, os nascidos em maio poderão solicitar a modalidade. Eles poderão retirar o dinheiro entre os dias 1º de maio a 31 de julho de 2023.
O quanto você pode receber dependerá do saldo que tem disponível na conta do FGTS. Se o saldo for de até R$ 500, você pode retirar 50% do valor total
Leia também: Trabalhadores São Prejudicados Com Atraso Do Seguro-Desemprego
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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