Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
Nesse começo de ano, o assunto que tem movimentado os trabalhadores é o possível fim do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Tudo começou quando o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que a modalidade iria acabar em março deste ano. A fala dele criou um verdadeiro rebuliço nas pessoas que estavam pretendendo solicitar o saque.
Mas como tudo nos governos podem mudar a qualquer momento, agora o ministro está dizendo que o saque-aniversário vai continuar, mas terá mudanças nas regras.
“Se permanecer, será com outras regras totalmente diferentes, mas não estou convencido ainda. Não podemos fazer o trabalhador de escravo”, relatou Luiz Marinho.
Marinho vem dizendo que ouviu dos trabalhadores reclamações sobre a modalidade do FGTS. Uma das principais reclamações seria o fato da regra em que o trabalhador fica impedido de retirar os valores em caso de demissão sem justa causa. Ele disse, que isso enfraquece o fundo de investimento para a geração de emprego.
No entanto, ficou uma dúvida no ar, ninguém sabe se o saque-aniversário vai realmente acabar ou se vai continuar sendo permitido com outras regras.
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O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/19, que permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão ao Saque-Aniversário é opcional.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
O trabalhador não é obrigado a solicitar o saque-aniversário do FGTS. Caso deseje aderir a modalidade, basta baixar o aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
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Quando você solicita o saque-aniversário, deixa de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Ao voltar para o saque tradicional, conhecido como saque-rescisão, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
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