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Saque-Aniversário do FGTS: Veja quem pode sacar em março

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que o trabalhador saque parte do seu saldo no fundo, desde que haja saldo disponível.

Quem nasceu em janeiro precisa ficar atento, pois só tem até o dia 31 de março deste ano para sacar o valor. Nascidos em fevereiro, o prazo termina no dia 29 de abril. Os nascidos em março já podem sacar o dinheiro, sendo que o prazo termina no dia 31 de maio.

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para ter direito ao recurso, é necessário optar pela sistemática.

Desta forma, quem optar pela modalidade terá até o último dia do mês de seu aniversário poder receber o valor da parcela no mesmo ano da opção, e estes ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Quem não retirar o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

aixas de Saldo – R$Alíquota de saqueParcela Adicional
Até R$ 50050%R$ 0,00
De 500,01 até 1.00040%R$ 50,00
De 1.000,01 até 5.00030%R$ 150,00
De 5.000,01 até 10.00020%R$ 650,00
De 10.000,01 até 15.00015%R$ 1.150,00
De 15.000,01 até 20.00010%R$ 1.900,00
Acima de 20.000,015%R$ 2.900,00

Posso voltar para o saque-rescisão?

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e se arrependeu, vai poder voltar à sistemática saque-rescisão, sendo possível solicitar a reversão a qualquer momento. No entanto, a alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação. 

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando você adere ao saque-aniversário perde o direito de receber o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas a multa rescisória de 40%.  Porém, continuará tendo direito a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei:

 moradia própria;

doenças graves;

aposentadoria;

calamidade pública e outros.

Mas não poderá retirar o valor do FGTS nos casos de: 

 demissão sem justa causa;

rescisão por culpa recíproca ou força maior; 

rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;

extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;

falecimento do empregador individual:

falência da empresa ou nulidade de contrato e 

suspensão do trabalho avulso. 

Calendário do saque-aniversário 2022

Mês de nascimentoPeríodo para saque
Janeirode 3 de janeiro a 31 de março
Fevereirode 1º de fevereiro a 29 de abril
Marçode 1º de março a 31 de maio
Abrilde 1º de abril a 30 de junho
Maiode 2 de maio a 29 de julho
Junhode 1º de junho a 31 de agosto
Julhode 1º de julho a 30 de setembro
Agostode 1º de agosto a 28 de outubro
Setembrode 1º de setembro a 30 de novembro
Outubrode 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembrode 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
Dezembrode 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023

Como optar pelo Saque-Aniversário

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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