Imagem por @rafastockbr / freepik
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que o trabalhador saque parte do seu saldo no fundo, desde que haja saldo disponível.
Quem nasceu em janeiro precisa ficar atento, pois só tem até o dia 31 de março deste ano para sacar o valor. Nascidos em fevereiro, o prazo termina no dia 29 de abril. Os nascidos em março já podem sacar o dinheiro, sendo que o prazo termina no dia 31 de maio.
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para ter direito ao recurso, é necessário optar pela sistemática.
Desta forma, quem optar pela modalidade terá até o último dia do mês de seu aniversário poder receber o valor da parcela no mesmo ano da opção, e estes ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Quem não retirar o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
aixas de Saldo – R$ | Alíquota de saque | Parcela Adicional |
Até R$ 500 | 50% | R$ 0,00 |
De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e se arrependeu, vai poder voltar à sistemática saque-rescisão, sendo possível solicitar a reversão a qualquer momento. No entanto, a alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando você adere ao saque-aniversário perde o direito de receber o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas a multa rescisória de 40%. Porém, continuará tendo direito a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei:
moradia própria;
doenças graves;
aposentadoria;
calamidade pública e outros.
Mas não poderá retirar o valor do FGTS nos casos de:
demissão sem justa causa;
rescisão por culpa recíproca ou força maior;
rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
falecimento do empregador individual:
falência da empresa ou nulidade de contrato e
suspensão do trabalho avulso.
Mês de nascimento | Período para saque |
Janeiro | de 3 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | de 1º de fevereiro a 29 de abril |
Março | de 1º de março a 31 de maio |
Abril | de 1º de abril a 30 de junho |
Maio | de 2 de maio a 29 de julho |
Junho | de 1º de junho a 31 de agosto |
Julho | de 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | de 1º de agosto a 28 de outubro |
Setembro | de 1º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | de 3 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 |
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão
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