Enquanto o Governo Federal não decide o futuro do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o trabalhador continua podendo aderir a modalidade. O saque já está liberado para os nascidos em fevereiro.
O trabalhador poderá fazer uma retirada de 5% até 50% do saldo das contas vinculada ao nome do cidadão. No entanto, o saque depende do valor disponível no saldo do FGTS. A retirada poderá ser realizada uma vez por ano, no mês de aniversário do empregado que aderiu à modalidade.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
O prazo começa no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e termina no último dia útil do segundo mês seguinte. O tempo total para a retirada do dinheiro é de três meses. Sendo assim, os nascidos em dezembro e janeiro ainda podem sacar o dinheiro.
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Calendário completo
Os nascidos em fevereiro já podem retirar o dinheiro. Porém, o prazo para saque termina no dia 29 de abril deste ano.
Confira as datas:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023
- Nascidos em abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2023
- Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023
- Nascidos em julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023
- Nascidos em setembro: de 1º setembro a 30 de novembro de 2023
- Nascidos em outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
Fique ligado nas regras
O saque-aniversário é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
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