A Caixa Econômica Federal liberou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para trabalhadores de 28 municípios gaúchos atingidos pelas fortes chuvas no estado.
O saque permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, limitado ao saldo disponível, em caso de necessidade pessoal, urgente e grave devido a desastre natural (alagamentos, deslizamentos, chuvas fortes) que tenha atingido sua residência.
Para poder realizar a solicitação é necessário que haja a declaração oficial de desastre natural pela Defesa Civil do município.
O Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, traz uma importante novidade para os trabalhadores do Rio Grande do Sul que foram atingidos por chuvas fortes em maio deste ano: a dispensa do intervalo mínimo de 12 meses entre os saques do FGTS por calamidade pública.
Antes do Decreto, caso você já houvesse utilizado o Saque Calamidade do FGTS em algum momento anterior, precisaria aguardar 12 meses para solicitar o benefício novamente.
No início de maio, foi publicada a Portaria nº 1.354, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), reconhecendo sumariamente a calamidade pública em todo o estado do Rio Grande do Sul. Com essa publicação, os municípios podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à Caixa.
Outras 16 cidades gaúchas estão com pagamento ativo para Saque Calamidade referente a eventos climáticos anteriores a 24 de abril:
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, basta seguir os passos a seguir:
Para Versão 3.39.4:
Para Versão 4.0.1:
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