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Mesmo que o dinheiro seja necessário para a família e que o aposentado tenha dependentes, o saque de aposentadoria de falecido gera vários problemas, pois é considerado crime.
Preparamos este artigo para esclarecer o assunto.
Continue a leitura para saber o que fazer nos casos de morte do segurado.
O saque de aposentadoria de pessoa falecida normalmente ocorre quando algum parente ou amigo do segurado possui o cartão e senha para realizar os saques, situação que permanece após o óbito do aposentado.
Algumas vezes o fato não é comunicado ao INSS pelos familiares ou pelo cartório, de modo que o dinheiro continua a ser depositado e a pessoa em posse do cartão continua a receber, indevidamente, os valores do benefício.
A continuidade do saque pode acontecer por desconhecimento das normas pelos familiares, por simples inércia em regularizar a situação perante o INSS ou até mesmo por má-fé.
Mas é importante saber que esse ato constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
A pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Além disso, o INSS poderá cobrar os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente.
Para evitar essas condutas, a Previdência Social possui o MOB (Monitoramento Operacional de Benefícios), um setor encarregado de acompanhar os benefícios concedidos e detectar casos com indícios de irregularidade.
Esse setor atua em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), com os Sistemas Públicos de Saúde (SUS) e com os cartórios para acompanhar o recebimento do benefício após o óbito do segurado.
Se for localizado algum indício de irregularidade nos saques, a previdência realiza um levantamento de informações e investigações pertinentes e, se comprovado o fato, o INSS convoca a família para prestar esclarecimentos e ressarcir os valores recebidos indevidamente.
Se a devolução não for feita, o caso é encaminhado à Polícia Federal para investigação, que remeterá à Justiça Federal para que seja instaurado o processo criminal.
Nestes casos, a pessoa que realizou os saques poderá ser condenada por estelionato, além de sofrer outro processo judicial para que devolva os valores sacados após o óbito do aposentado.
Por regra, os cartórios devem informar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, as mortes registradas no mês anterior ou a não ocorrência de falecimentos.
Contudo, para evitar problemas, é possível que os familiares ou amigos informem a ocorrência do óbito à Agência de Previdência Social onde o benefício é mantido para que a aposentadoria seja convertida em pensão por morte ou seja cessado o seu pagamento, dependendo do caso.
Outro fator importante em relação à comunicação da morte é que, após a morte do segurado, os dependentes têm até 90 dias para dar entrada no requerimento do benefício de pensão por morte e garantir o recebimento dos valores a partir da data do falecimento.
Isso porque caso o requerimento seja feito após esse prazo, o requerente não terá direito aos valores retroativos, recebendo apenas a partir da data em que foi dada entrada no pedido de conversão da aposentadoria em pensão por morte.
Nos casos de dependentes menores de 16 anos e os incapazes, quando a pensão pode ser solicitada por um tutor ou curador, não aplica-se esse prazo: o pagamento é garantido desde a data do óbito mesmo após o prazo de 90 dias.
Ainda, os Tribunais têm entendimento de que o prazo para requerimento do benefício prescreve em 5 anos, ou seja, após esse prazo perde-se o direito de requerer o benefício.
Caso o aposentado falecido tenha dependentes, é possível transformar a aposentadoria em pensão por morte.
Para isso, o interessado deve agendar atendimento com o INSS, o que pode ser feito via telefone (135) ou pela internet, escolhendo a agência de sua preferência.
Para o requerimento são necessários os seguintes documentos:
Também é necessário comprovar a dependência.
São dependentes para o INSS:
Nesses casos, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é preciso comprovar.
O enteado e o menor tutelado são equiparados aos filhos mediante declaração do segurado do INSS, desde que comprovada a dependência econômica, tendo os mesmos direitos dos filhos.
É importante destacar que, caso haja mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos.
Se não houver nenhum dos dependentes citados, serão considerados dependentes os pais, e na falta destes, os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Nessas situações, será necessário comprovar a dependência econômica em relação ao aposentado.
Para comprovar ser dependente é necessário apresentar os seguintes documentos:
Considerando as particularidades de cada caso, é sempre recomendado o auxílio de um advogado para este procedimento.
Assim, em caso de falecimento de aposentado, cabe aos dependentes informar ao INSS o óbito para solicitar a pensão por morte, caso tenham direito.
De qualquer modo, não se deve realizar o saque do benefício após o óbito do segurado, sob pena de sofrer um processo criminal, além de ter que ressarcir o INSS dos valores recebidos, corrigidos monetariamente.
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Fonte: Aposentadoria Club
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