Fonte: Google
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo vinculado ao contrato de trabalho do cidadão, onde a empresa recolhe todos os meses 8% do salário bruto do funcionário e que não pode ser descontado do salário do trabalhador, sendo de responsabilidade exclusiva da empresa.
A partir desse saldo depositado mensalmente, no fundo, cria-se uma espécie de poupança ao trabalhador, de modo a resguardar os direitos do mesmo em um possível caso de demissão sem justa causa.
O FGTS é direito de todo trabalhador, no entanto, somente em algumas situações é permitido o resgate dos valores, tendo em vista que a criação do fundo, ampara o trabalhador em situações específicas.
No entanto, para este ano de 2021, existem algumas situações que permitem ao trabalhador, resgatar parcial ou integralmente, e são essas possibilidades que discutiremos agora.
Saque-rescisão do FGTS.
A primeira maneira e a mais comum para que o trabalhador tenha acesso ao FGTS é caso o mesmo venha a ser demitido por justa causa. Apesar de ser uma situação menos esperada para os trabalhadores, caso a demissão ocorra, o trabalhador poderá resgatar os valores do fundo.
Saque-aniversário do FGTS.
O saque-aniversário trata-se de uma modalidade opcional em que o trabalhador pode resgatar anualmente uma parte dos valores depositados no FGTS no mês de aniversário do trabalhador.
No entanto, essa opção requer atenção, pois, o trabalhador que opta por receber parcialmente o FGTS anualmente, por meio do saque-aniversário, perde direito de receber o saque-rescisão. Contudo, caso a demissão seja sem justa causa, continua tendo acesso à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Saque do FGTS por aposentadoria.
A aposentadoria é outra situação que viabiliza o saque do FGTS ao trabalhador. Nessa situação o aposentado pode receber todo o saldo depositado ao longo dos anos tanto das contas ativas (emprego atual) como das contas inativas (empregos anteriores).
No entanto, para o trabalhador que se aposenta, é necessário se atentar a alguns detalhes, sendo eles que, caso o trabalhador que se aposente e queira continuar exercendo sua profissão, é possível realizar o saque mensal dos valores do FGTS.
Todavia, para aqueles que entram em um novo emprego, os valores ficam retidos e só podem ser liberados caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
Doença grave também dá direito ao saque do FGTS
O trabalhador que esteja acometido por uma doença grave também pode ter acesso ao saldo do FGTS, bem como os seus dependentes.
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