Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
As 12 milhões de pessoas que ainda não realizaram o saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS têm até o próximo dia 15 de dezembro para resgatar o valor, quem perder este prazo perderá em definitivo a possibilidade de aderir à modalidade.
Após esse prazo, os recursos não movimentados – que somam até o momento R$ 8 milhões, de acordo com dados da Caixa – voltarão à conta do FGTS.
Após esse prazo, os trabalhadores que não movimentarem o dinheiro do FGTS não poderão mais sacar o dinheiro e o mesmo retornará para as contas do Fundo de Garantia.
O pedido de saque pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. No próprio aplicativo é possível tirar as dúvidas na opção “Saque Extraordinário”.
Após a solicitação pelo aplicativo, o dinheiro será transferido para uma conta poupança social que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. A consulta pelo site da Caixa foi desabilitada.
O valor máximo que os trabalhadores podem sacar é de até R$ 1 mil, mesmo que as pessoas tenham mais saldo em conta. Já os trabalhadores com menos de R$ 1 mil podem sacar todo o valor disponível nas contas do FGTS.
A prioridade de saque acontece na seguinte ordem: primeiro são retirados os fundos das contas inativas, e posteriormente das contas ativas, ou seja, vinculadas ao emprego atual.
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